Empretur paga ressarcimento de R$ 3,5 milhões à União
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a condenação de dois servidores públicos estaduais de Pernambuco por irregularidades na prestação de contas de convênio de R$ 3,5 milhões do Ministério do Turismo repassados à Empresa de Turismo Estadual (Empretur) para realização de eventos culturais.
A ação foi ajuizada pela AGU com pedido de condenação por atos de improbidade administrativa em razão da má utilização de recursos repassados por meio do Convênio nº 701745/2008 para realização do projeto de incentivo ao turismo, denominado "Verão Pernambuco 2008/2009".
Em primeira instância, o juízo concordou parcialmente com os pedidos da AGU. O magistrado acolheu somente a solicitação de improbidade administrativa, negando as demais que tratavam do ressarcimento aos cofres públicos, da condenação pela perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) levou o caso para o TRF5 sustentando que a prestação de contas dos recursos repassados no valor de R$ 3.496.436,91 foi reprovada por várias irregularidades. A unidade da AGU destacou que entre os problemas encontrados estão ausência de fotografias/filmagens para fins de comprovação da apresentação artística e da declaração de realização do evento, bem como do termo de compromisso de manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 anos.
Além disso, a PRU informou que não foram apresentados elementos suficientes que permitiriam a emissão de parecer técnico conclusivo a respeito do cumprimento do objeto do convênio. Segundo os advogados da União, o relatório de execução físico-financeira estava incompleto e faltava documentação relacionada à licitação feita para contratar as produções culturais.
A Advocacia-Geral sustentou, também, que de acordo com o artigo 10 nos incisos IX e XI e artigo 11 da Lei nº 8.429/92, os servidores estaduais responsáveis pela execução do convênio praticaram atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário.
"No que diz respeito aos contratos firmados sob a rubrica dispensa de licitação, registro que o valor dos pagamentos realizados a cada empresa oscila entre R$ 14.660,25 e R$ 613.065,00, ou seja, acima do respectivo teto que é de R$ 8.000,00, percebendo-se nítido fracionamento na aquisição dos serviços, vedado por Lei", destacou o pedido da AGU.
Os advogados da União argumentaram que as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar o prejuízo ao erário devido à alta gravidade dos fatos. "Ainda que a União não houvesse comprovado o prejuízo, mesmo assim caberia a condenação dos acusados ao ressarcimento ao erário, eis que o dano no caso é presumido conforme entendimento do STJ quando julgou as ações 1280321 e 817921", afirmaram.
A Procuradoria informou ainda que o relatório do Ministério do Turismo, apontando as irregularidades, tem presunção de legitimidade e de veracidade, e que o documento somente perderia a validade se os acusados tivessem apresentado provas que constatassem o contrário, o que não foi o caso.
A Primeira Turma do TRF5 acolheu o pedido da AGU e cassou a decisão anterior ao condenar os dois servidores públicos estaduais ao ressarcimento integral dos recursos no valor de R$ 3,4 milhões, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por seis anos e pagamento de multa civil de R$ 300 mil para um e R$ 200 mil para o outro.
O Tribunal proibiu os envolvidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
Fonte:
28/11/2013 15:49
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