Entidades esportivas ficam proibidas de ajudar partidos políticos



O Senado aprovou na sessão plenária de quarta-feira (9) emenda que mantém a proibição a partidos e candidatos de receber direta ou indiretamente doação em dinheiro de entidades esportivas que recebam recursos públicos. A modificação já havia sido acolhida quando da tramitação do projeto de reforma eleitoral (PLC 141/09) nas comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e foi aprovada no Plenário em votação simbólica.

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Com a aprovação da emenda, de nº 8, que suprime a alteração proposta pelo PLC 141/09 a inciso da Lei 9.504/97 - que estabelece normas para as eleições -, fica mantida a regra atual. De acordo com essa lei, é vedado a partido e a candidato receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidades esportivas que recebam recursos públicos.

Antes da votação desse item, o relator do projeto na CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), anunciou que havia sido apresentado em Plenário pedido de destaque para votação em separado da emenda. Ao responder a questionamento sobre a necessidade ou não de votação desse destaque, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que presidia a sessão, anunciou, então, que a emenda nº 8 já havia sido aprovada - os senadores que votaram 'sim', aprovaram a manutenção da emenda, rejeitando, portanto, o destaque para sua votação em separado.

Proibições

Pela Lei 9.504/97, também é vedado a partido e a candidato receber doação em dinheiro ou publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade ou governo estrangeiro e órgãos da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público.

Também é proibido pela lei a partidos e candidatos receber recursos de concessionário ou permissionário de serviço público e entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal.

As demais instituições proibidas de ajudar financeiramente os partidos e candidatos são: entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

Helena Daltro Pontual/ Agência Senado



10/09/2009

Agência Senado


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