Portaria limita utilização de recursos repassados a entidades esportivas
O Ministério do Esporte publicou nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que dispõe sobre os limites de utilização de recursos financeiros repassados às entidades esportivas (Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro e Confederação Brasileira de Clubes) por meio da Lei Agnelo/Piva para o custeio de despesas administrativas.
Segundo a portaria, o limite máximo para a utilização dos recursos em despesas administrativas é de 30% do valor total repassado ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e de 20% ao valor total repassado a Confederação Brasileira de Clubes (CBC).
O objetivo é garantir que os recursos financeiros repassados sejam investidos prioritariamente em projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, assim como na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, da base ao alto rendimento, conforme determina a Lei 9.615/1998.
Fonte:
Ministério do Esporte
09/01/2014 18:24
Artigos Relacionados
CE analisa projeto que limita mandatos de dirigentes de entidades esportivas
Projeto limita mandatos de dirigentes de entidades esportivas que recebem verba pública
Com MP das entidades esportivas em pauta, começa ordem do dia
Aprovado limite à reeleição de dirigentes de entidades esportivas
Senado aprova medidas moralizadoras para entidades esportivas
MP que moraliza entidades esportivas passa a trancar a pauta do Plenário