Portaria limita utilização de recursos repassados a entidades esportivas



O Ministério do Esporte publicou nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que dispõe sobre os limites de utilização de recursos financeiros repassados às entidades esportivas (Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro e Confederação Brasileira de Clubes) por meio da Lei Agnelo/Piva para o custeio de despesas administrativas.

Segundo a portaria, o limite máximo para a utilização dos recursos em despesas administrativas é de 30% do valor total repassado ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e de 20% ao valor total repassado a Confederação Brasileira de Clubes (CBC).

O objetivo é garantir que os recursos financeiros repassados sejam investidos prioritariamente em projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, assim como na formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, da base ao alto rendimento, conforme determina a Lei 9.615/1998.

Fonte:
Ministério do Esporte



09/01/2014 18:24


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