Entidades sociais têm novo sistema de cadastro nacional
Está em vigor a nova metodologia de comprovação de vínculo dos responsáveis pelas entidades sociais junto ao Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNES/MJ). De agora em diante, o (a) presidente efetua seu cadastro, registra seu mandato, cadastra a entidade, caso essa ainda não seja cadastrada, e comprova o seu vínculo pelo envio de documentos.
Após a aprovação, o (a) presidente pode incluir ou excluir responsável pela entidade sempre que necessário, sem pedir autorização ao ministério da Justiça. O (A) Presidente pode se cadastrar como responsável ou indicar outra pessoa.
A comprovação de vínculo é necessária para garantir que o responsável pelo preenchimento seja, de fato, indicado pela entidade, e que as informações prestadas no relatório de atividades apresentado anualmente estejam de acordo com a realidade da entidade.
No método anterior de comprovação de vínculo era necessário encaminhar a documentação a cada troca de responsável.
Esclarecimentos e informações podem ser obtidos pela Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça – [email protected].
Leia aqui o passo a passo para a comprovação de vínculo.
Fonte:
19/11/2013 18:46
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