Epidemia pode obrigar funcionamento de posto de saúde no fim-de-semana
Os postos de saúde serão obrigados a funcionar nos finais de semana e feriados quando ocorrerem epidemias no país, como de cólera ou dengue. É o que estabelece o projeto de lei nº 36/2002, de autoria do ex-senador Moreira Mendes, aprovado nesta quinta-feira (21) em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria, que recebeu parecer favorável do senador Demostenes Torres (PFL-GO), seguirá diretamente para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para sua votação no Plenário do Senado.
A proposição, que recebeu apoio unânime dos membros da CAS, deverá evitar, de acordo com o autor e o relator, situação similar à ocorrida na última epidemia de dengue que afetou o país, especialmente a Região Sudeste, no verão do ano passado.
-O fechamento de serviços (de saúde) durante os fins-de-semana, no auge da epidemia, quando a demanda era enorme, é muito mais que simples descompromisso: constitui um ato de desrespeito e de desumanidade. Já que não há compromisso nem solidariedade, que esses gestores e proprietários de serviços de saúde sejam coagidos pela força da lei-, justificou o autor do projeto.
Durante o debate da proposta, o senador Maguito Vilela (PMDB-GO) solicitou ao relator, com apoio dos demais integrantes da comissão, que incluísse uma emenda para permitir que o Ministério da Saúde possa delegar também às secretarias de saúde dos municípios afetados - e não apenas aos estados e ao Distrito Federal - a competência de coordenação dos recursos para combate da epidemia.
O penúltimo sábado do mês de novembro deverá ser instituído como o Dia Nacional de Combate ao Dengue, por iniciativa do ex-senador Vasco Furlan, autor do projeto de lei nº 23/2002, aprovado pela CAS, com parecer favorável do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR). A idéia é mobilizar as iniciativas do poder público e a participação da população para a realização de ações de combate ao mosquito transmissor da doença, o Aedes aegypti. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos senadores da comissão e deverá seguir para análise da Câmara, se não houver recurso para sua votação pelo Plenário.
21/08/2003
Agência Senado
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