ERNANDES AMORIM DENUNCIA EQUÍVOCO DO BANCO CENTRAL NO BERON



O senador Ernandes Amorim (PPB-RO) classificou de "equívoco desastroso" para as finanças do seu estado o fato de o saneamento do Banco do Estado de Rondônia (Beron), feito pelo Banco Central, não ter obedecido ao decreto-lei que disciplina o Regime de Administração Especial Temporária (Raet), especificamente o artigo 9º do decreto-lei nº 2.321/87, que prevê a utilização de recursos da Reserva Monetária e do BC para o saneamento econômico-financeiro da instituição. - Não há recurso na conta da Reserva Monetária, foi extinta, portanto, não havendo recurso nesta conta, cabe o adiantamento do Banco Central - argumentou Amorim acrescentando que a não aplicação da norma está resultando em extraordinário prejuízo para Rondônia.O senador disse que as informações foram prestadas pelo Ministério da Fazenda, através do Aviso nº 484, de 10 de junho, e do Aviso nº 753, de 5 de outubro, atendendo a requerimento de sua autoria. Amorim revelou que, durante a gestão do Banco Central no Beron, de fevereiro de 1995 até abril de 1998, as obrigações da instituição cresceram de R$ 146 milhões para R$ 502 milhões. "Na mesma medida, o prejuízo acumulado cresceu de R$ 21 milhões, no balanço de dezembro de 1994, para R$ 369 milhões, no balanço de dezembro de 1998. Um acréscimo de R$ 348 milhões", explicou.Segundo Ernandes Amorim, este crescimento de 250% das obrigações do Beron ocorreu porque durante o Raet foram mantidas as causas que determinaram sua decretação. Além disso, continuou o senador, as necessidades financeiras, para financiar o déficit sistemático e crescente, foram impactadas pelos custos de financiamento no mercado interbancário, que sempre embutiram valores adicionais, face o risco apresentado pelo sistema Beron, ainda que sob administração do Banco Central.- Transparente, o ministro da Fazenda informa ao Senado Federal que as ações recomendadas para o saneamento do Beron, quando sob administração do governo federal, desde fevereiro de 1995, não foram aquelas determinadas no decreto-lei nº 2.321, de 1997, mas ações dependentes do governo do estado, no âmbito da Medida Provisória nº 1.702-26, de 30/06/98, cuja primeira edição ocorreu em abril de 1996 - disse Amorim.O senador protestou dizendo que quando não há respeito à ordem legal, ao ordenamento jurídico; ou não há a vida política com o livre debate das idéias; ou não há formas monetárias desenvolvidas, não há condições de implementação dos instrumentos de intervenção do Estado em uma sociedade capitalista, porque essas condições são essenciais à sua existência. E não há, também, condições para a implantação dos instrumentos propostos pelo presidente da República para resolver a economia brasileira. - Sem o respeito ao ordenamento jurídico, é tudo falácia. É tudo faz de conta. Como já foi dito por alguém, fica tudo na base do "todo mundo mente, até eu". Mas aqui no Senado Federal não estamos no reino do "todo mundo mente". Aqui, estamos trabalhando para a construção de um novo Estado no Brasil", afirmou.

26/11/1998

Agência Senado


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