Especialistas apresentam sugestões para projetos de mediação e arbitragem
"Brasil não pode ficar sem legislação para mediação e conciliação", afirma Humberto Dalla Bernardina
Participantes de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) apresentaram, nesta quinta-feira (31), sugestões para aprimorar dois projetos que tratam da mediação e um sobre arbitragem em tramitação no Senado. Todos destacaram a importância das propostas e fizeram reparos a pontos específicos.
Para a juíza de Direito Trícia Navarro Xavier Cabral, do Espírito Santo, os dois projetos sobre mediação – PLS 405/2013 e 517/2011, respectivamente dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) – não deveriam estar tramitando em conjunto com o relativo a arbitragem – PLS 406/2013, também subscrito por Calheiros –, "pois se tratam de institutos diferentes".
Mediação e arbitragem são métodos alternativos de solução de controvérsia. Uma diferença fundamental é que, na mediação, as partes conservam o poder de decisão (o mediador apenas facilita), enquanto na arbitragem as partes transferem para terceiros (no caso, o árbitro) a resolução do litígio.
– Não há dúvida de que o sistema brasileiro de arbitragem precisa ser aprimorado, e o PLS 406/2013 cumpre este papel. Mas a mediação tem que ter sua estrutura própria, e o PLS 517/2011, do senador Ricardo Ferraço, é o que melhor trata do assunto. As contribuições dos outros projetos podem ser incorporadas como emendas – sugeriu.
Segurança
Para o promotor de Justiça Humberto Dalla Bernardina de Pinho, o Brasil não pode mais ficar sem uma legislação específica para disciplinar o uso da mediação e da conciliação. Ele lembrou que atualmente existe a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o assunto, mas não é o suficiente para garantir a segurança jurídica necessária às partes, aos mediadores e aos magistrados.
– Todos os tribunais hoje já fazem grande atividade de mediação e conciliação, mesmo sem uma lei específica sobre o tema. Precisamos de lei federal para um patamar de maior segurança – disse.
Segundo o representante do Ministério Público, a conciliação seria mais indicada para questões patrimoniais e envolvendo o cumprimento de obrigações. Já a mediação seria indicada quando o juiz percebe que existe um vínculo prévio entre as partes e que precisa ser restaurado. É o caso de conflitos envolvendo partes com relacionamentos conturbados, como disputas entre vizinhos, colegas de trabalho, irmãos, parentes e marido e mulher.
Para o promotor, a mediação deve ser usada também para questões envolvendo entes públicos, hoje algo que já vem sendo incentivado pelo governo.
– É o caso por exemplo de um imóvel disputado entre um estado e a União. Num conflito como esse, o Estado está nos três polos do processo, como autor, réu e juiz.
Equilíbrio
A advogada Gabriela Ourivio Assmar, outra participante da audiência pública, defendeu a aprovação do PLS 517/2011, pelo fato de buscar um equilíbrio entre as esferas judicial e privada na solução de conflitos. Ela disse que é comum a mediação judicial se tornar extrajudicial – pelo fato de as partes, em algum momento do processo, preferirem uma alternativa de mercado – e também mediação extrajudicial se transformar em judicial, porque as partes não acordaram sobre um mediador comum.
Segundo Gabriela Assmar, esse "caminho de duas vias", presente no projeto de Ferraço, contribui para que o sistema funcione de forma eficaz.
Quanto ao PLS 405/2013, de acordo com a advogada, o principal problema é que seu texto "desqualifica a cláusula compromissória em relação à mediação". Por essa cláusula, as partes se comprometem a resolver eventuais litígios por mediação.
Gabriela Assmar citou estudo do Banco Mundial, segundo o qual, se 4% das mediações resultarem em êxito – poupando o Judiciário de sobrecarga –, a economia para a sociedade já faz sentido. Na Itália, conforme a advogada, o sucesso das mediações extrajudiciais é de 70%, porque há um sistema que incentiva as pessoas a recorrerem à mediação para solução de conflitos.
Revisão
Após 17 anos de uso da arbitragem, instituída no Brasil pela Lei 9.307/1996, Maristela Basso, professora da Universidade de São Paulo (USP), considera bem-vinda a mudança em tramitação no Senado. Segundo ela, é importante fazer uma "correção de rota" no uso desse método de solução de conflitos. O projeto – PLS 406/2013 –, em sua avaliação, traz solução para alguns problemas persistentes nas arbitragens.
Para ela, são necessários apenas pequenos ajustes – como fazer os projetos de arbitragem e negociação "conversarem entre si" – que podem ser realizados com rapidez.
A professora da USP afirmou ter um "otimismo moderado" quanto à arbitragem. Conforme disse, esse método de solução de problemas não deve ser visto como capaz de substituir o Judiciário, nem de resolver seus problemas.
Maristela Basso lembrou que o objeto da arbitragem é especializado e seu uso deve limitar-se a situações específicas. A sentença arbitral, conforme a professora da USP, pode demorar mais do que uma sentença de primeiro grau do Judiciário, porque requer perícias e juntada de uma grande quantidade de documentos.
Confidencialidade
O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Campinho, faz sugestões pontuais quanto ao texto do PLS 405/2013. Uma delas vincula o mediador e seus assessores ao dever de confidencialidade.
Outra dá às partes, em conjunto ou individualmente, o poder de requer a homologação judicial do termo final de mediação, a fim de constituir título executivo.
A audiência pública foi presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE).
31/10/2013
Agência Senado
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