Especialistas discutem sugestões ao Estatuto do Motorista Profissional



A definição da jornada de trabalho de motoristas de ônibus, caminhão e táxi e o estabelecimento das condições legais para que o serviço seja realizado são as principais preocupações dos nove senadores que apresentaram emendas ao projeto que institui o Estatuto do Motorista Profissional. As sugestões, que também incluem regras para a aposentadoria dos profissionais, foram discutidas nesta segunda-feira (15) pelo grupo de trabalho formado por especialistas e representantes de entidades patronais e dos trabalhadores do setor.

O grupo, constituído no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), busca construir o consenso em torno do projeto (PLS 271/08), apresentado em julho pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposição recebeu 33 emendas de parlamentares, sendo nove do senador Sérgio Guerra (PSDB-PE); seis do senador Renato Casagrande (PSB-ES), cinco de Casildo Maldaner (PMDB-SC); quatro de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), três de José Agripino (DEM-RN); duas de César Borges (PR-BA) e duas do senador Adelmir Santana (DEM-DF). Também os senadores Eliseu Resende (DEM-MG) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apresentaram uma emenda cada.

Uma das normas previstas no projeto que cria o Estatuto do Motorista Profissional que está em discussão fixa em oito horas a jornada normal de trabalho de motoristas profissionais, que poderá ser prorrogada por até duas horas, valendo tanto para motoristas empregados como para autônomos. Nas emendas e nas discussões do grupo de trabalho, no entanto, as especificidades do trabalho de caminhoneiros, taxistas e motoristas de ônibus interestaduais e urbanos são apontadas como impeditivas para a definição de uma jornada única. Como solução, o texto poderá apresentar um capítulo detalhando as regras para cada categoria.

Entre as sugestões dos senadores que devem ser acolhidas, está a que isenta o motorista de responsabilidade, perante o empregador, em caso de roubo de veículo ou de carga, "ressalvada a participação ou cumplicidade do motorista na ação, bem como sua desídia no cumprimento de suas funções".

O estatuto também deve conter medidas para garantir a segurança de condutores e passageiros. Nesse sentido, está previsto que o motorista se negue a conduzir veículo que não atenda às normas de segurança estabelecidas em lei e que faça o registro da existência de defeito ou falha no veículo. O projeto prevê ainda o cancelamento de viagens quando houver circunstância que coloque o transporte em risco. O grupo de trabalho deverá reunir-se mais duas vezes antes do dia 13 de outubro, quando a sistematização das sugestões ao texto será discutida em audiência pública promovida pela CDH.

A matéria, que terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também poderá ser examinada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)de Assuntos Econômicos (CAE). Requerimentos nesse sentido aguardam deliberação pelo Plenário do Senado. Da mesma forma, aguarda decisão do Plenário pedido de Paulo Paim para que o projeto tramite em conjunto com o PLS 91/03, que regulamenta a atividade de motorista e cobrador de transporte coletivo urbano.



15/09/2008

Agência Senado


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