Proposta institui o Estatuto do Motorista Profissional



Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em julho de 2008, o projeto de lei do Senado (PLS) 271/08 institui o Estatuto do Motorista Profissional. O objetivo do autor é regular a atuação, no mercado de trabalho, dos profissionais, empregados ou autônomos, que têm como ofício a condução de veículo automotor utilizado para o transporte de pessoas e coisas ou para a tração de unidades de acondicionamento de carga ou de acomodação de passageiros.

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O disposto no projeto não se aplica aos motoristas profissionais que atuam a serviço ou sob o comando das Forças Armadas ou dos órgãos responsáveis pela segurança pública; que operam exclusivamente veículos utilizados para a execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção, de pavimentação ou para a movimentação de carga em zona portuária ou aeroportuária; e que tenham como ofício promover a formação de condutores, em entidade credenciada.

Em sua justificação, Paim explica que a proposta foi baseada em projeto de lei do deputado Ivo José (PT-MG), com a contribuição da deputada Clair Flora Martins (PT-PR). Seu objetivo, argumenta Paim, é "fazer justiça a essa categoria profissional e que sofre com a gama de problemas enfrentados diariamente no trânsito". Dentre os problemas, Paim lista a poluição sonora, engarrafamentos, superlotação de veículos, tensão e insegurança, como fatores de desgaste emocional e físico.

"O que esse estatuto pretende é reunir, num mesmo diploma legal, todas as regras que possam colaborar para o aperfeiçoamento da profissão, explicitando direitos dos motoristas profissionais, mas, também, apontando deveres a serem observados pela categoria. O principal deles é a qualificação inicial e a contínua reciclagem. Essa, por sinal, é a tendência das legislações profissionais de países desenvolvidos", acrescenta o senador na justificativa do projeto.

O estatuto também contém medidas para garantir a segurança de condutores e passageiros. Nesse sentido, determina que o motorista se negue a conduzir veículo que não atenda às normas de segurança estabelecidas em lei e que faça o registro da existência de defeitos ou falhas. O projeto prevê ainda o cancelamento de viagens quando houver circunstância que coloque o transporte em risco.

A proposta recebeu 33 emendas de senadores em julho de 2008, quando tramitava na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na mesma época, um grupo criado no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) ouviu sugestões de diversos especialistas da área. Em outubro de 2008, a própria CDH promoveu audiência pública com pesquisadores e grupos interessados no assunto, como empresários e representantes sindicais. Já em abril de 2010, outra audiência pública foi realizada sobre o tema, desta vez na CAS, que também contou com representantes de empresas, de caminhoneiros, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Confederação Nacional do Transporte e do Ministério Público do Trabalho.

O PLS 271/08 tramita em conjunto com o PLS 91/03, que regulamenta a atividade de motorista e cobrador de transportes coletivos urbanos, e com o PLC 319/09, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Entretanto, em maio de 2010, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) requereu que o PLC 319/09 passasse a tramitar independentemente. A Mesa do Senado ainda não decidiu sobre esse requerimento. O PLS 271/08 será apreciado pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Assuntos Econômicos (CAE); e, finalmente, de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.



22/09/2010

Agência Senado


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