Estado cria normas de higiene para serviços funerários
Secretaria de Saúde estabelece medidas inéditas de proteção a trabalhadores e população
O funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários do Estado de São Paulo terá que obedecer a um conjunto de normas estabelecidas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS). Com essa medida inédita no país, a Secretaria Estadual da Saúde quer principalmente proteger a saúde dos trabalhadores deste ramo de atividade e, por consequência, da população.
As principais novidades da norma técnica dizem respeito aos procedimentos adotados quando o corpo precisa ser transladado, os serviços de somatoconservação (tratamento químico para conservação de cadáveres) e o descarte de resíduos. Segundo Simone Alves dos Santos, diretora da Divisão de Saúde do Trabalhador do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) de São Paulo, a preocupação é assegurar a saúde dos trabalhadores e a conservação do meio ambiente.
Na necessidade de transferência em áreas de portos, aeroportos e fronteiras, deverá ser seguida a regra da legislação federal, que determina a formolização e o embalsamento dos restos mortais. O serviço de tanatopraxia (higienização, maquiagem e conservação por meio da injeção de líquidos) será facultativo às famílias. Caberá às funerárias deixar um aviso em local visível informando que esses procedimentos não são obrigatórios.
“A tanatopraxia deverá ser realizada em uma sala específica, com mesa adequada e ambiente físico que facilite a limpeza. Os instrumentos também deverão ser higienizados ao final de cada jornada para não contaminar o trabalhador”, detalhou Simone.
Meio ambiente
Pela norma, as empresas funerárias deverão, também, elaborar um plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, de acordo com resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Essa exigência foi baseada em reclamações de cidadãos sobre o descarte incorreto e as condições, muitas vezes, precárias desses estabelecimentos. O prazo para adequação dos prestadores de serviços funerários será de um ano.
Do Portal do Governo do Estado
03/28/2012
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