ESTADO PODERÁ PROTEGER TESTEMUNHAS E VÍTIMAS DE CRIMES



A integridade física e mental de testemunhas e vítimas de crimes, bem como seu patrimônio, poderão ser garantidos e protegidos pelo Estado, desde que solicitado pelo Ministério Público ou pela Polícia Judiciária. Conforme substitutivo do senador José Fogaça (PMDB-RS) ao projeto do senador Júlio Campos (PFL-MT), aprovado em abril pelo Senado, esse direito a proteção poderá ser estendido a familiares e afins das vítimas e testemunhas sob ameaça. A proposta encontra-se na Câmara dos Deputados aguardando por deliberação.

O projeto aprovado pelo Senado determina que o Orçamento da União terá recursos específicos para a proteção, que poderá durar até quatro anos. Essa proteção abrange desde escolta policial e hospedagem em local seguro até ajuda financeira para mudança de cidade com novas identidades e assistência social.

Os nomes dos protegidos serão mantidos em segredo judicial e, durante o processo criminal, não poderão ser vistos pelo réu ou pessoas a ele ligadas. Quem tiver acesso ao processo e revelar o nome ou o paradeiro de testemunhas e/ou vítimas poderá ser processado e condenado a até dois anos de cadeia. Durante a discussão do projeto, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) observou que, às vezes, as ameaças às testemunhas são feitas durante a própria diligência de reconhecimento do acusado.

- Sabemos que existe no Brasil a chamada lei do silêncio, pela qual criminosos e suas organizações impõem o silêncio a vítimas e testemunhas por meio de ameaças. Esse verdadeiro poder paralelo que se estabeleceu no país afasta as testemunhas, impedindo que os criminosos sejam punidos. Esse projeto pode mudar tudo isso - explicou o autor da iniciativa, senador Júlio Campos.

Já o relator e autor do substitutivo, senador José Fogaça, assinalou que esta é a primeira vez no Brasil que o Estado permitirá a troca de identidade de uma testemunha e/ou vítima de crime. "Nesse ponto nos aproximamos da legislação de alguns países desenvolvidos", afirmou.



02/07/1998

Agência Senado


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