Projeto garante direitos a vítimas e testemunhas de crimes



As vítimas e testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal terão direito ao anonimato, à opção de depor encapuzadas ou usando microfone com modificador de voz e a sala separada da do acusado enquanto estiverem à disposição do juiz. Essas garantias estão previstas em projeto de lei do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa. Pelo projeto, as vítimas e testemunhas também terão a opção de não depor na presença do acusado ou dos familiares e amigos deste e poderão manter sigilo dos seus endereços.

O projeto acrescenta tais direitos ao art. 1º da Lei nº 9.807, de julho de 1999, que estabelece que as medidas de proteção às vítimas ou testemunhas de crimes serão prestadas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais. Na justificação da proposta, Carlos Bezerra afirma que a vítima e a testemunha têm papel relevante na punição dos autores de crimes, o que deve ser melhor considerado no direito processual penal.

O senador informa que movimentos cada vez mais crescentes despontam em grande número de países, preocupados em delimitar, definir, difundir e assegurar os direitos da vítima. E esclarece que seu projeto pretende complementar a lei sobre o tema "a fim de que a vítima e a testemunha não sofram nenhum constrangimento na investigação e no processo criminal".

Na avaliação de Carlos Bezerra, o projeto "preserva a dignidade da vítima e da testemunha, buscando protegê-las e garantir-lhes direitos especiais como colaboradores da Justiça".

26/11/2001

Agência Senado


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