Projeto garante direitos a vítimas e testemunhas de crimes
O projeto acrescenta tais direitos ao art. 1º da Lei nº 9.807, de julho de 1999, que estabelece que as medidas de proteção às vítimas ou testemunhas de crimes serão prestadas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das respectivas competências, na forma de programas especiais. Na justificação da proposta, Carlos Bezerra afirma que a vítima e a testemunha têm papel relevante na punição dos autores de crimes, o que deve ser melhor considerado no direito processual penal.
O senador informa que movimentos cada vez mais crescentes despontam em grande número de países, preocupados em delimitar, definir, difundir e assegurar os direitos da vítima. E esclarece que seu projeto pretende complementar a lei sobre o tema "a fim de que a vítima e a testemunha não sofram nenhum constrangimento na investigação e no processo criminal".
Na avaliação de Carlos Bezerra, o projeto "preserva a dignidade da vítima e da testemunha, buscando protegê-las e garantir-lhes direitos especiais como colaboradores da Justiça".
26/11/2001
Agência Senado
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