ESTADOS QUE ABRIGAREM RESERVAS INDÍGENAS PODERÃO TER 2% DO FPE



A senadora Marina Silva (PT-AC) apresentou proposta de criação de uma reserva correspondente a 2% do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) destinada a beneficiar as unidades da Federação que detenham, em seu território, unidades de conservação ambiental ou territórios indígenas demarcados. O projeto foi distribuído às comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o projeto, as unidades de conservação da natureza que terão o direito ao benefício são os parques nacionais, as reservas biológicas e estações ecológicas federais, as florestas nacionais e as reservas extrativistas federais. Caberá ao Poder Executivo encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) , até o dia 31 de outubro, as estatísticas necessárias ao cálculo dos benefícios.

Pela proposta de Marina Silva, a distribuição dos 2% do FPE será feita atribuindo-se a cada unidade da Federação um coeficiente individual de participação, baseado no percentual de sua área ocupada por unidades de conservação da natureza e terras indígenas demarcadas.

Na justificativa do projeto, a senadora destaca que, a partir dos anos 70, desenvolveu-se uma percepção crescente de que a conservação do meio ambiente, longe de representar um entrave ao desenvolvimento, constitui garantia para a sua sustentabilidade. A aplicação do desenvolvimento sustentável é uma verdadeira revolução no processo de interação entre a humanidade e a natureza, entende Marina.

Ela esclareceu que a parcela de recursos deslocados do FPE terá impacto reduzido sobre a sua distribuição global. "Ou seja, o sacrifício, em termos de receita , será quase nulo", garante a senadora, que, antes de tornar-se professora universitária, trabalhou em seringais na Amazônia.



01/07/1998

Agência Senado


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