ESTEVÃO RECLAMA DE FALTA DE RIGOR NA APURAÇÃO DOS FATOS
- Rigor houve na proposta de pena, de me banir da vida pública por 14 anos e meio. Agora, rigor na apuração e no enquadramento nos preceitos da Constituição e do Código de Ética, esse não houve - afirmou Estevão, após lembrar que não responde a qualquer processo referente à obra do Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo. O senador alertou que a decisão da CCJ pode formar jurisprudência, "que torna o Senado e a Câmara instâncias revisoras da vontade popular". Assim, disse, o Senado será a primeira e última instância de julgamento, "ameaçando um mandato conquistado legitimamente".
Para rebater argumentos que recomendam a perda de mandato, Estevão baseou-se, entre outros fatos, na perícia realizada sobre documentos entregues por ele à CPI. "Os peritos desmentem a tese da falsidade ideológica e da mentira", declarou. Para ele, apesar de a perícia ter concluído que os documentos eram legítimos, esse fato não teria sido levado em consideração no parecer do Conselho de Ética.
Sobre a consulta que fez em 1995 a respeito do andamento de processo no Tribunal de Contas da União (TCU) relativo à obra do fórum trabalhista, Luiz Estevão declarou que tinha "negócio de vulto com a empresa construtora" e, assim, estava protegendo os interesses da sua empresa.
O senador também negou que tivesse procurado o deputado João Fassarella (PT-MG), então sub-relator da Comissão de Orçamento, no dia 12 de janeiro de 1999, apresentando documentos que comprovam que ele estava fora do país na data indicada pelo deputado. Estevão admitiu, porém, ter se encontrado com Fassarella no dia 17 daquele mês, mas para pedir a transferência dos recursos previstos para o TRT-SP para a instalação de tribunais de pequenas causas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF).- Por que viria pedir recursos para uma obra interrompida, amaldiçoada, a um deputado de um partido ao qual havia feito oposição nos últimos quatro anos? É um despropósito que se rasguem 460 mil votos em cima de uma acusação descabida como essa - declarou o senador, ao apresentar documento do TJDF para apoiar sua afirmação.
Estevão citou ainda trechos dos depoimentos dos servidores do Senado Federal Francisco Naurides Barros e Luiz Cláudio de Brito e do perito da Polícia Federal José Marcion da Silva, que teriam negado ter havido qualquer ameaça por parte do senador durante a conduta dos trabalhos da CPI do Judiciário.
Segundo Estevão, a falta de rigor no relatório de Jefferson Péres no Conselho de Ética também está no fato de que o relator "não se interessou em saber em que ponto estavam os processos" que corriam contra ele na Justiça. O senador acusado citou ainda casos em que representações contra deputados foram arquivadas na Câmara dos Deputados por tratarem de fatos anteriores ao mandato.
O último slide apresentado por Estevão em sua exposição continha a frase: "Não sou sócio e nunca tive qualquer participação na empresa Incal". Ele alegou que o contrato assinado por ele e por Fábio Monteiro de Barros (dono da Incal), encaminhado ao Senado pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, não tem valor, já que não foi registrado na Junta Comercial.
O senador respondeu ainda a uma declaração feita por Jefferson Péres em reunião do Conselho de Ética, segundo a qual, caso perdesse o mandato, poderia voltar ao "seio de sua família" e não estaria privado de liberdade. "Quem me dera que, privado do mandato, eu pudesse voltar a ser um cidadão capaz de viver num clima de felicidade e de alta estima de todos", disse Estevão. "Pretender que um tiro de morte em minha vida pública não traga nenhuma conseqüência maior, não sei como qualificar isso", afirmou.
21/06/2000
Agência Senado
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