Falta de demonstrativo de grandes obras gera cobrança na CMO
O deputado Wanderley Macris (PSDB-SP) solicitou à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), nesta quarta-feira (12), providências para que o colegiado receba dos órgãos setoriais que integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal demonstrativo com a relação dos projetos de grande vulto incluídos na proposta orçamentária da União para 2008.
O pedido foi feito por meio de questão de ordem apresentada durante a discussão do relatório setorial da área de Integração Nacional e Meio Ambiente, apresentado pelo deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE). No texto, o relator dessa área confirma que não havia recebido o demonstrativo.
Dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008 previa que o encaminhamento do demonstrativo à CMO ocorresse até 30 dias depois do envio do projeto orçamentário ao Congresso - ocorrido em 31 de agosto.
Macris afirmou que o demonstrativo traz informações indispensáveis para a determinação da eficiência da aplicação dos "escassos recursos" em projetos que ultrapassam R$ 10,5 milhões, incluindo dados demonstrativos sobre o andamento e o custo da obra.
O deputado lembrou mais tarde, em entrevista, que a ausência dessas informações foi o que levou o deputado Geovani Queiroz (PDT-PA) a tomar a iniciativa de produzir levantamento recentemente publicado na imprensa, em que aponta obras com valores "exorbitantes".
Diante do descumprimento da exigência, Macris questionou à CMO se não seria o caso de os relatores setoriais simplesmente excluírem essas obras do próximo orçamento. Ele lembrou que a peça orçamentária já chegou a mais de 70 dias e cobrou da comissão a definição de um critério para a situação dessas obras.
No caso do Ministério da Integração, somente o programa Integração de Bacias deve consumir em 2008 R$ 1,1 bilhão. O programa inclui as obras para a transposição do Rio São Francisco, com a construção de dois canais para transporte de água que será distribuída em estados do Nordeste não banhados por seu curso.
No demonstrativo, os órgãos setoriais de planejamento devem incluir os seguintes dados sobre as obras de valores acima de R$ 10,5 milhões: especificação do objeto, da etapa ou da obra, com respectivo título orçamentário; estágio em que se encontra; valor total do projeto. Cronograma físico-financeiro para sua conclusão; as etapas a serem executados para o exercício do orçamento em fase de elaborado e nos dois períodos seguintes; e a demonstração de que os custos da obras atendem aos requisitos previstos na LDO.
12/12/2007
Agência Senado
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