Farinha de trigo pode ter alíquota do ICMS unificada em todo o país



As operações interestaduais com farinha de trigo poderão ter alíquota unificada de 7% do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - em todo o país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com a aprovação do parecer favorável do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) a projeto do senador Osmar Dias (PDT-PR). A proposta vai agora para análise do Plenário.

O objetivo do projeto (PLS 27/00), segundo explicou Osmar Dias, é tornar a produção nacional de farinha de trigo competitiva, mediante a redução do ICMS. De acordo com as regras atualmente em vigor, definidas pela Resolução nº 22, de 1989, a alíquota interestadual é de 7% quando a mercadoria tem origem nos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e destino nos estados do Centro-Oeste, Nordeste, Norte ou Espírito Santo. Nos demais casos, a alíquota interestadual é de 12%.

- Por tudo isso é coerente que o Senado estabeleça a alíquota interestadual de ICMS da farinha de trigo em 7%, qualquer que seja o estado de origem ou de destino da mercadoria, a exemplo do que já ocorre com os produtos da cesta básica, entre os quais o pão francês, que utiliza a farinha de trigo como insumo - disse o autor do projeto.

Isenção

Na mesma reunião, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), pediu vista do projeto de lei (PLS 191/07) de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por cinco anos, para dois sistemas de segurança usados em carros - air bags e freios ABS. No entender de Jucá, é preciso saber qual será o impacto das isenção sobre a arrecadação do IPI.

O líder do governo também pediu vista do projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que propõe a isenção do IPI na compra de automóveis por deficientes auditivos (PLS 17/04). A proposta visa à ampliação da isenção já concedida às pessoas portadoras de deficiência física pela Lei 8.989/95.

Jucá pediu vista, ainda, do projeto, de autoria do senador Adelmir Santana (DEM-DF) que não considera abusiva a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito em relação ao preço à vista, desde que o consumidorseja informado (PLS 213/07).



18/09/2007

Agência Senado


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