FERNANDO HENRIQUE SANCIONA LEI QUE GARANTE ASSISTÊNCIA A TESTEMUNHAS



esidente Fernando HenriqueCardoso sancionou na tarde desta terça-feira (dia 13) a lei que estabelece normas para acriação de programas de proteção a testemunhas e vítimas ameaçadas, e também aacusados ou condenados que concordem em testemunhar para colaborar em investigaçõescriminais. A matéria havia sido aprovada por unanimidade pelo plenário do Senado, no dia28 de junho passado. Na solenidade de sanção da lei, o presidente Fernando Henriquerevelou que o Programa Federal de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadascontará inicialmente com uma verba de R$ 1 milhão. O dinheiro será aplicado naexecução dos primeiros convênios firmados entre a Secretaria de Direitos Humanos doMinistério da Justiça e os estados. A lei aprovada pelo Congresso permite que o ingressono programa de proteção a testemunhas também seja estendido aos integrantes da famíliada vítima e determina que o sistema deverá ser mantido em sigilo, tanto pelos agentescomo pelos protegidos. Além disso, fica aberta a possibilidade para que seja concedidoperdão judicial ao acusado que, sendo primário, colaborar voluntariamente com ainvestigação criminal. Para ingressar no programa, a solicitação deverá ser feitapelo próprio interessado, representante do Ministério Público, autoridade policial quetenha conduzido a investigação criminal, juiz competente ou por órgãos públicos eentidades de defesa dos direitos humanos. Antes de passar pelo Senado, a matéria jáhavia sido aprovada pela Câmara dos Deputados.

13/07/1999

Agência Senado


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