FHC sanciona nova Lei de Informática



O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje, com vetos, a nova Lei de Informática, que trata dos incentivos fiscais para o setor até 2009. Um dos artigos vetados foi o que impedia a concessão de benefícios a novos projetos em estados que venham recebendo mais da metade do total dos incentivos. Na prática, o artigo atingiria o estado de São Paulo.

Fernando Henrique argumentou que a lei permitirá um "espraiamento" das atividades do setor em todo o território nacional, mas disse que isso não pode ser feito mediante discriminação. "Não pode ser com discriminação dos setores mais avançados do País", afirmou. Ele disse que não poderá ser acusado de excluir dos benefícios nenhum pedaço das regiões Sul e Norte.

O projeto foi aprovado no Senado em 14 de dezembro. Os telefones celulares e os monitores de computador, itens mais polêmicos da discussão, foram mantidos como bens de informática. O projeto concede redução escalonada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os bens e serviços de informática. Essa redução é de 95%, no ano que vem, caindo para 90% em 2002; 85% em 2003; 80% em 2004; 75% em 2005; e 60% de 2006 até 2009.

Para os produtos produzidos na região Centro-Oeste e nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene), há isenção do IPI no ano que vem. Nos anos seguintes, essas regiões também terão redução escalonada do imposto: 97% em 2002; 92% em 2003; 87% em 2004; 82% em 2005; e 77% de 2006 a 2009.

O texto aprovado determina que, para fazerem jus aos benefícios, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico 5% de seu faturamento bruto anual. Destes, ao menos 1% devem ser investidos por meio de convênios com centros ou institutos de pesquisa de entidades brasileiras de ensino; 0,8% em convênios com entidades semelhantes localizadas na região Centro-Oeste ou nas regiões de influência da Sudam ou Sudene (excetuada a Zona Franca de Manaus); e 0,5% no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

11/01/2001

Agência Senado


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