SENADO APROVA NOVA LEI DE INFORMÁTICA



Após quase duas horas de discussão, o plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (dia 14), o projeto de lei que trata dos incentivos e benefícios fiscais para produtos de informática nos próximos nove anos. Os telefones celulares e os monitores de computador, itens mais polêmicos da discussão, foram mantidos como bens de informática. O projeto volta agora à Câmara dos Deputados, para exame das alterações incluídas pelos senadores no texto aprovado por aquela casa.

O projeto concede redução escalonada do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os bens e serviços de informática. Essa redução é de 95%, no ano que vem, caindo para 90% em 2002; 85% em 2003; 80% em 2004; 75% em 2005; e 60% de 2006 até 2009.

Para os produtos produzidos na região Centro-Oeste e nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene), há isenção do IPI no ano que vem. Nos anos seguintes, essas regiões também terão redução escalonada do imposto: 97% em 2002; 92% em 2003; 87% em 2004; 82% em 2005; e 77% de 2006 a 2009.

O texto aprovado determina que, para fazerem jus aos benefícios, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico 5% de seu faturamento bruto anual. Destes, ao menos 1% devem ser investidos por meio de convênios com centros ou institutos de pesquisa de entidades brasileiras de ensino; 0,8% em convênios com entidades semelhantes localizadas na região Centro-Oeste ou nas regiões de influência da Sudam ou Sudene (excetuada a Zona Franca de Manaus); e 0,5% no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

MONITORES E CELULARES

O senador Jefferson Péres (PDT-AM) pediu a supressão do artigo 8º do projeto, que considera bens de informática e automação os telefones celulares e monitores de computador. Segundo ele, com a manutenção do artigo, a Zona Franca de Manaus perderá todos os investimentos já feitos para a produção desses produtos.

- Ninguém irá chorar por nós. Ninguém irá dizer: "ai de ti, Amazonas" - afirmou o parlamentar.

O líder do governo no Senado, José Roberto Arruda (PSDB-DF), rebateu as assertivas de Jefferson.

- Graças a Deus, Vossa Excelência está equivocado. O telefone celular hoje é um processador de dados, que tem memória, que recebe mensagens da Internet. É, inequivocamente, um bem de informática - disse o líder. De acordo com Arruda, excluir o artigo 8º do projeto equivale a "fechar todas as fábricas desses produtos em todos os outros estados do país". Apesar de o senador Bernardo Cabral (PFL-AM) ter afirmado que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestar a constitucionalidade da medida, os senadores votaram pela manutenção do artigo.

O projeto teve parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos (CAE). Foram destacadas, para votação em plenário, três emendas rejeitadas nos relatórios aprovados pelas comissões. Uma delas, de autoria do senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM), visava novamente retirar celulares e monitores do rol dos bens de informática. A emenda foi rejeitada após parecer contrário dos relatores José Jorge (PFL-PE), na CCJ; Lúcio Alcântara (PSDB-CE), na CE; e Ney Suassuna (PMDB-PB), na CAE.

José Jorge também opinou favoravelmente pela emenda do senador Gilberto Mestrinho que apenas explicitava, no primeiro artigo do projeto, a obediência ao artigo 11º. Nele está escrito que, a partir do ano que vem, a isenção e redução do IPI não seria aplicada a novos projetos de investimento em produção de bens de informática nos estados cujas empresas tenham sido responsáveis, entre 1996 e 1999, pela fruição de mais de 50% da renúncia fiscal. Os senadores acompanharam o voto dos outros relatores, contrários à emenda.

Como o plenário aprovou o substitutivo apresentado na CAE por Ney Suassuna ao projeto original, a matéria foi submetida a turno suplementar na mesma sessão desta quinta-feira. Na nova votação, o senador Paulo Souto (PFL-BA) e a senadora Heloísa Helena (PT-AL) apresentaram emenda ao substitutivo excluindo os benefícios fiscais aos novos projetos situados em estados cujas empresas, nos dois anos anteriores, tenham sido responsáveis pela fruição de mais de 50% dos benefícios fiscais de informática. A emenda permite, porém, que as empresas já instaladas nesses estados possam usufruir dos benefícios fiscais nas melhorias tecnológicas que queiram implementar, sendo aprovada pelos senadores. O senador Gilberto Mestrinho apresentou nove emendas ao substitutivo, mas todas foram recusadas.

14/12/2000

Agência Senado


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