CAE APROVA NOVA LEI DE INFORMÁTICA
O relator acolheu duas emendas apresentadas pelo senador Paulo Souto (PFL-BA). A primeira impede a concessão dos benefícios fiscais para os estados cujas empresas, entre 1996 e 1999, tenham sido agraciadas com mais da metade da renúncia fiscal decorrente.
- Vamos falar português claro: esta emenda limita incentivos a São Paulo, para redirecioná-los aos outros estados brasileiros - afirmou o líder do governo, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), que pediu a inclusão, no relatório, das emendas de Souto.
A segunda emenda de Paulo Souto incluída no relatório de Suassuna estende os benefícios para os bens de informática e automação produzidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até 31 de dezembro de 2003. Após esta data, os benefícios transformam-se em redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, de 95% em 2004; 90% em 2005; e 85% de 2006 a 2009, quando será extinto.
Após o acordo parcial, ocorrido durante a reunião da comissão, Suassuna acolheu também a emenda da senadora Heloísa Helena (PT-AL), que inclui entre os integrantes do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico um representante de entidade sindical de âmbito nacional dos trabalhadores do setor de informática.
O senador incluiu também duas emendas do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que permitem a inclusão, entre os bens e mercadorias que terão direito aos benefícios da nova lei, os equipamentos médico-hospitalares. As duas outras emendas aceitas por Suassuna ampliam as regiões beneficiadas com os incentivos. As propostas, apresentadas pelo senador Ricardo Santos (PSDB-ES), alteram o critério geográfico que contempla as regiões Norte e Nordeste pelo critério geo-político, incluindo nas regiões beneficiadas municípios mineiros e capixabas que integram a área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Os senadores pelo Amazonas pediram destaque para votação de emendas que excluem telefones celulares e monitores de vídeo da lista de produtos que serão considerados bens de informática e sujeitos aos benefícios. Na votação em separado, foram rejeitadas. Também não foram aprovadas as emendas que preservavam os benefícios exclusivos da Zona Franca de Manaus.
Os celulares e monitores de TV foram excluídos do rol de bens de informática no parecer aprovado pela Comissão de Educação (CE), mas reincorporados no parecer de Suassuna. Na votação da emenda, o senador Bernardo Cabral pediu verificação nominal, mas a alteração do texto foi rejeitada por 13 votos contra 7.
A única emenda aprovada em votação em separado foi apresentada pelo senador José Eduardo Dutra. Ela prevê que as empresas, para fazerem jus ao benefício fiscal, deverão implantar sistema de qualidade e programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
28/11/2000
Agência Senado
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