Filhos de artistas de circo poderão ter vagas asseguradas em escolas



A Comissão de Educação analisa em sua reunião de terça-feira (16), em caráter terminativo, projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que assegura aos filhos dos profissionais de circo, cuja atividade seja itinerante, a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de ensino fundamental e de ensino médio. O projeto orienta as escolas particulares desses níveis a agirem da mesma forma, mediante apresentação de certificado do estabelecimento de ensino de origem.

Requião argumenta que, apesar de essas normas serem comuns a todos os brasileiros e se encontrarem inseridas na própria Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é oportuno incluí-las também na lei que regulamenta as profissões de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões.

O senador lembra que a realização de espetáculos de diversões públicas requer dos artistas e de suas famílias constante mudanças de domicílio. Essa mobilidade, observou, gera prejuízos ao rendimento escolar das crianças, que podem ser agravados pelo eventual dificuldade de inserção nos estabelecimentos de ensino das cidades onde os espetáculos são realizados.

O relator da matéria, senador Paulo Hartung (PPS-ES) apresentará parecer favorável, com emenda.

A regulamentação do exercício da profissão de turismólogo, com parecer favorável do senador Álvaro Dias (PDDT-PR) e o projeto que institui o Dia Nacional de Combate à Dengue também constam da pauta.

A Comissão de Educação deverá também fazer ratificações a projeto de Nabor Júnior (PMDB-AC), Marina Silva (PT-AC) e Emilia Fernandes (PT-R), que denomina Plácido de Castro o Aeroporto Internacional de Rio Branco, e à proposta do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que assegura a matrícula do estudante do último ano de ensino médio classificado em processo seletivo de acesso a curso de graduação que tenha sua formatura diferida por motivo de greve dos professores.

Ambas já foram aprovadas pela CE, mas na data da deliberação dos projetos a pauta do Plenário estava sobrestada. A ratificação é determinada, nesses casos, pela Constituição federal.



12/04/2002

Agência Senado


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