FIM DA UNICIDADE SINDICAL PODERÁ SER VOTADO NA CCJ



Proposta de emenda constitucional que extingue a unicidade sindical poderá ser votada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentada pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), a iniciativa suprime o inciso II do artigo 8º da Constituição, possibilitando maior liberdade de associação profissional. Dutra disse que sua intenção é adequar a Carta brasileira à Convenção/87, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho, em 1948.

Ele reconhece os avanços promovidos pela Constituição de 1988, mas ressalva que no tocante à organização sindical permaneceu o princípio da unicidade, contrariando, já na época da Constituinte, a necessidade de se adotar modelo mais moderno. Dutra argumenta que "se ainda hoje convivemos no Brasil com relações de produção que vão desde o trabalho escravo ao paradigma de produção da terceira revolução industrial, a Constituição brasileira não pode ficar subordinada aos interesses conservadores de modelos antigos".

Em sua opinião, a Constituição tem a obrigação de ser indutora do novo e do futuro, estimulando e respaldando ações e instituições que façam avançar a justiça social. "Um movimento sindical solidamente instituído e co-responsável socialmente não pode conviver com estruturas corporativas herdadas do fascismo. É de fundamental importância para as organizações a adoção da pluralidade e da liberdade de associação", disse ainda o autor da emenda.

Relator da matéria na CCJ, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) tem posição contrária à proposta. Observando que o assunto divide o movimento sindical brasileiro, ele argumenta que qualquer mudança no princípio de unicidadesindical deve ser precedida de ampla discussão sobre as prerrogativas dos sindicatos, principalmente quanto à negociação coletiva e à justiça do Trabalho.

Requião também tem dúvidas quanto à influência da pluralidade sindical na solução dos problemas dos trabalhadores, principalmente o desemprego. "Precisamos antes de tudo introduzir alterações na legislação trabalhista que possibilitem um papel mais relevante para os sindicatos, principalmente na formulação de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho", argumentou o senador.



07/08/1998

Agência Senado


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