CCJ PODE EXAMINAR FIM DA UNICIDADE SINDICAL



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) reúne-se na terça-feira, dia 30, às 10h para examinar uma pauta extensa que poderá incluir proposta de emenda à Constituição que acaba com a unicidade sindical. A matéria, de iniciativa do senador José Eduardo Dutra (PT-SE), teve parecer contrário do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que acredita estar o movimento sindical brasileiro dividido quanto à proposta.

Eduardo Dutra, em sua justificação, pondera que a Constituição ficou defasada em relação à organização sindical, sendo necessária a adoção de um modelo "mais flexível e adequado à moderna relação capital-trabalho". Na sua opinião, essa é a aspiração da maioria dos sindicatos.

- Um movimento sindical solidamente instituído e co-responsável socialmente não pode conviver com estruturas herdadas do fascismo; é de fundamental importância para as organizações sindicais a adoção da pluralidade e a sua liberdade de associação - argumenta.

O relator Roberto Requião, entretanto, discorda. No seu entender, a proposta resultaria na "pulverização da atual estrutura sindical", o que, acredita, não trará benefícios ao trabalhador.

- No mundo globalizado em que estamos vivendo é cada vez mais forte a concentração econômica e a aglutinação do capital em torno de seus interesses mais imediatos que excluem, evidentemente, os interesses e direitos dos trabalhadores - pondera Requião.

Foi concedida vista ao senador Jefferson Péres (PSDB-AM), que devolveu o projeto à CCJ, sem voto em separado.

FACTORING

Outra matéria que poderá ser colocada em pauta é o projeto do senador José Fogaça (PMDB-RS) que disciplina a atividade de fomento mercantil - factoring - que atualmente é praticada no Brasil sem que esteja regulamentada. O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de substitutivo, e será apreciado terminativamente pela CCJ.

Argumenta o autor que a proposta, se aprovada, acabaria com as distorções que têm ocorrido nessa prática comercial e evitaria fraudes por parte de empresas não habilitadas a exercer essa atividade. As instituições já constituídas que explorem o factoring têm, pelo projeto, prazo de 180 dias para se adaptarem às disposições legais.

A proposição define fomento mercantil como "a prestação contínua e cumulativa de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, de gestão de crédito, de seleção de riscos, de acompanhamento de contas a receber e a pagar e outros serviços, conjugada com a aquisição pro soluto de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis, a prazo, ou de prestação de serviços".

O projeto disciplina o contrato a ser celebrado entre as partes envolvidas, estabelece a forma a ser adotada pelas sociedades de fomento mercantil- anônima ou limitada - e define o objetivo social dessas sociedades. Além disso, autoriza a criação do Conselho Federal de Fomento Mercantil para supervisionar e disciplinar todas as atividades ligadas ao factoring.

Segundo o texto de Fogaça, é vedado à sociedade de fomento mercantil captar recursos junto ao público e executar operações de natureza própria daquelas realizadas por instituições financeiras que dependem de prévia autorização do Banco Central para funcionar.

O relator, senador Esperidião Amin (PPB-SC), votou favoravelmente à matéria na forma do substitutivo que apresentou e que, mantendo nesse caso o texto do substitutivo aprovado pela CAE, inclui entre as operações proibidas às empresas de factoring adquirir créditos de entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Outra inovação em relação ao projeto original e ao substitutivo aprovado na CAE é a limitação de que a empresa somente possa se constituir como sociedade anônima de capital fechado. Suprimiu ainda a autorização para que seja criado o Conselho Federal, submetendo as sociedades de factoring ao Conselho Monetário Nacional e à fiscalização do Banco Central.

Os senadores Lúcio Alcântara (PSDB-CE) e Bello Parga (PFL-MA) pediram vista do projeto e apresentaram voto em separado oferecendo substitutivos. Alcântara e Parga sugerem que a sociedade de fomento mercantil se constitua sob a forma de sociedade anônima ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Parga restabelece a subordinação das sociedades ao Conselho Federal de Fomento Mercantil e trata do exercício da profissão de agente de fomento mercantil, que, para exercer a atividade, precisará estar habilitado no concurso especializado promovido pela Associação Nacional de Factoring. As empresas, para atuarem no setor, devem estar inscritas no Conselho Federal.

25/06/1998

Agência Senado


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