Fim do imposto sindical provoca polêmica



A aprovação do fim da obrigatoriedade do pagamento da contribuição ou imposto sindical pela Câmara continua provocando polêmica, com a chegada da matéria ao Senado. Já na Câmara, os partidos dividiram-se quanto à avaliação do assunto. Se for aprovado agora no Senado, o PLC 88/07 seguirá para a sanção do presidente da República. Especialistas calculam que o movimento sindical poderá perder cerca de R$ 490 milhões ao ano caso a medida entre em vigor.

Pelo projeto aprovado na Câmara, o recolhimento do imposto na folha de salários da empresa dependerá da autorização do trabalhador. Os sindicatos patronais continuam recebendo a contribuição dos empregadores, que permanece obrigatória, conforme o projeto.

A medida foi aprovada pela Câmara no dia 19 de outubro, a partir de uma emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) ao PL 1990/07 (número na Câmara), que regulamenta as centrais sindicais. A mudança no projeto original foi aprovada naquela Casa contra a vontade do relator da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP), ex-dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

A decisão provocou movimentação das centrais sindicais, que agora pressionam o Senado para que a medida seja derrubada na Casa. No Senado, o PLC 88/07 tramita em regime de urgência em três comissões técnicas: de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); e de Assuntos Sociais (CAS). Os relatores da matéria são, respectivamente, os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Paulo Paim (PT-RS).

Contribuição

A contribuição ou imposto sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde a sua remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição - criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical -, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

A legislação atual estabelece ainda que os empregados admitidos no mês de março terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subseqüente ao do início do trabalho. Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada "conta especial emprego e salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 580, e foi alterada pelas Leis 6.386/76 e 7.047/82, incorporadas à CLT. Por essa legislação, os trabalhadores autônomos e profissionais liberais deverão descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. Os avulsos recolhem a contribuição no mês de abril e os autônomos e profissionais liberais, no mês de fevereiro.

Para os empregadores, o pagamento do imposto será proporcional ao capital social da empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas que variam de 0,02% a 0,8%, aplicados, respectivamente, em valores de classes de capital que estão fixados em quantias acima de 150 mil até 800 mil vezes o maior valor de referência e até 150 vezes o maior valor de referência, respectivamente. Os valores de contribuição sindical pagos pelos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais aumentaram com a edição da Lei 7.047/82.

A Caixa Econômica Federal é a instituição encarregada pela conta emprego e salário, na qual é creditada a parte da contribuição sindical destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Os recursos dessa conta, de acordo com a CLT, constituem receita orçamentária vinculada a fundos especiais para programas desse ministério.



07/11/2007

Agência Senado


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