Flávio Torres propõe mudanças na lei do seguro obrigatório de veículos



O senador Flávio Torres (PDT-CE) apresentou projeto para alterar a lei que trata do Seguro DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Durante pronunciamento em Plenário, nesta quarta-feira (14), ele informou que sua proposta amplia os casos a serem indenizados pelo seguro e corrige o valor máximo de desembolso para despesas médico-hospitalares, entre outras medidas.

O projeto (PLS 457/09), apresentado na semana passada, tramita agora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

Flávio Torres destacou que o texto inclui, entre os danos passíveis de indenização pelo DPVAT, a incapacidade para as "ocupações habituais" por mais de 30 dias, a perda da função reprodutora do homem ou da mulher, o aborto ou a antecipação do parto, o perigo de vida, a enfermidade incurável e a deformidade permanente.

- Em alguns desses casos, a vítima do acidente pode se recuperar sem sequelas, mas os danos acarretam situações que justificam a indenização - explicou ele.

Nos casos de perda auditiva ou mudez completa, o senador propõe que a indenização deixe de se limitar a 50% do valor máximo, tornando-se equivalente ao montante pago nos demais casos de perda ou inutilização de membro, sentido ou função.

Quanto ao reembolso, Flávio Torres disse que a proposta corrige o limite atual de R$ 2.700 para despesas médico-hospitalares. Ele declarou que esse valor "é irrisório e completamente desvinculado da realidade".

- Não é suficiente sequer para o pagamento de uma diária de internação em unidade de terapia intensiva - ressaltou.

O texto explicita ainda que o reembolso direto à vítima só ocorrerá quando seu atendimento for realizado por estabelecimento privado - segundo o parlamentar, a lei atual "é dúbia". O projeto também estabelece que, quando a vítima for atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - seja unidade própria, credenciada ou contratada -, o valor do reembolso não será pago à vítima, mas ao SUS.

A lei que trata do DPVAT é Lei nº 6.194, de 1974.



14/10/2009

Agência Senado


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