Flexa Ribeiro propõe extensão do prazo para elaboração de plano diretor municipal



Os municípios poderão ter o prazo de até o final do próximo ano para a elaboração e a aprovação de seus planos diretores, se for aprovado projeto de lei de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A proposta (PLS 93/06) poderá constar da pauta da próxima reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde receberá decisão terminativa.

De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a resolução 9/06 do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades, o referido prazo encerra-se em 10 de outubro deste ano. A elaboração do plano diretor, segundo a lei, é obrigatória para todos os municípios que possuam mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.

O autor disse, na justificativa do projeto, que os próprios procedimentos fixados no Estatuto para a elaboração do plano diretor do município determinam ampla participação social. No entendimento de Flexa Ribeiro, é necessário prazo mais dilatado para que os municípios cumpram a determinação legal, pois o processo de constituição do plano diretor exige mediação de conflitos, além de aporte técnico.

O senador destacou que a Constituição tratou pela primeira vez da questão urbana no Brasil, que já na década de 80 constituía três quartos da população brasileira. O senador salientou ainda que o plano diretor, segundo a Constituição, é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e também o modelo de cumprimento da função social da propriedade, por contribuir para combater a ociosidade do solo urbano.



20/07/2006

Agência Senado


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