Flexa Ribeiro quer ampliar prazo para elaboração de planos diretores municipais



O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou projeto de lei que altera o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) como forma de permitir a prorrogação do prazo para a elaboração dos planos diretores municipais (PLS 93/06). A matéria, que tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), tem como relator o senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM).

O projeto prorroga até o dia 30 de dezembro de 2007 o prazo para que os municípios possam concluir seus planos diretores locais. O Estatuto da Cidade, que passou a vigorar em 2001, determina que os municípios alcançados pela exigência constitucional de elaboração de planos diretores (cidades com mais de 20 mil habitantes) deveriam concluir esses estudos até o ano em curso.

"Ocorre que os próprios procedimentos fixados no Estatuto da Cidade, que requerem ampla participação social no processo de elaboração de planos diretores, exigem prazos muitas vezes alongados. O aporte técnico e a mediação de conflitos que permeiam um processo dessa natureza, antes mesmo que o projeto seja encaminhado às Câmaras de Vereadores, nem sempre atendem aos cronogramas arbitrados", explica Flexa Ribeiro na justificativa da matéria.

De acordo com Flexa Ribeiro, a determinação legal para a elaboração de planos diretores foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional com a promulgação da Constituição de 1988. Segundo o senador pelo PSDB do Pará, os planos diretores servem para nortear a política de desenvolvimento e expansão urbana, além de permitir o combate à ociosidade do solo urbano e à especulação imobiliária.

"Diferentemente do que ocorre em relação às terras rurais - cuja ociosidade, uma vez configurada, pode diretamente ensejar a expropriação mediante o pagamento com títulos da dívida pública -, a Constituição determinou que a desapropriação especial de propriedades urbanas ociosas fosse antecedida de medidas administrativas, como a determinação de parcelamento ou edificação compulsórios, além da adoção do imposto predial e territorial progressivo no tempo", argumenta Flexa Ribeiro na justificativa do projeto.

O senador acrescenta que a sucessão de penalidades legais previstas para combater a ociosidade do solo ficou vinculada à aprovação prévia de uma lei federal de diretrizes de política urbana, cujas normas estão reunidas na proposição que instituiu o Estatuto das Cidades.



10/07/2006

Agência Senado


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