Flexibilizadas as regras para o ajuste fiscal dos estados
Um dos mecanismos alterados pela MP é o que dá ao Estado o direito de modificar até 28 de fevereiro de cada ano a sua opção pelo referencial de crescimento de arrecadação mais afinado com o cenário econômico vigente. Os estados poderão optar pela arrecadação própria em comparação à dos demais estados ou à da União, ou, alternativamente, por um esforço de arrecadação em relação à evolução do Produto Interno Bruto (PIB).
Pela lei, a opção teria de ser definitiva, o que acabou criando problemas, já que as prestações de dívidas renegociadas pela União dependem do fator de arrecadação, nem sempre favorável aos estados, dependendo de como é medido.
Uma outra alteração da MP redefine o conceito de Receita Líquida Real (RLR), excluindo de seu cômputo as deduções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), por não serem consideradas receitas disponíveis aos estados.
07/02/2001
Agência Senado
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