FRANCELINO: ARBITRAGEM, REGULADA EM LEI ESPECIAL, É DISPENSÁVEL NO CÓDIGO CIVIL



O senador Francelino Pereira (PFL-MG) sugeriu hoje (dia 25) a retirada, do texto do projeto de Código Civil, dos dispositivos relativos à arbitragem (ou compromisso, como consta no projeto), instituto destinado a regular litígios nas relações contratuais entre pessoas. Na sua opinião, a arbitragem foi integralmente regulamentada na Lei nº 9.307, de 1996, de modo que "parece inconveniente a superposição de textos legislativos regulando questões idênticas".

Prevista no código civil de 1916, mas regulamentada apenas em 1996, a arbitragem tem sido bem assimilada na comunidade jurídica, que tem adotado seus modernos conceitos de celeridade no campo do direito privado, argumentou.

Segundo Francelino Pereira, há 25 anos, quando foi elaborado o projeto de Código Civil sobre o qual trabalhou o relator no Senado, Josaphat Marinho, "cabia perfeitamente a regulamentação da arbitragem ou do compromisso. Passada, porém, quase uma geração, a regulamentação especial, acolhendo modernos conceitos do instituto, é o melhor caminho", reiterou.



25/11/1997

Agência Senado


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