Francisco Dornelles comemora aprovação do cadastro positivo




O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou em Plenário nesta segunda-feira (23) a aprovação pelo Senado do cadastro positivo de pessoas naturais e de empresas. Segundo ele, a iniciativa (PLV 12/11, oriundo da Medida Provisória 518/10) deverá permitir a redução da cobrança de juros dos tomadores de empréstimos. Dornelles foi o relator-revisor da matéria no Senado.

- A proposição é de grande relevância para a mitigação do risco do crédito, no spread das instituições financiadoras e, por conseguinte, para a redução da taxa de juros dessas operações, em benefício dos consumidores e empresas brasileiras - afirmou, ressaltando que as taxas de juros de mercado para os consumidores atingem hoje níveis extremamente elevados, variando entre 40% a 160%, o que ele considera inaceitável.

Com a aprovação do cadastro positivo e a confirmação do histórico de bons pagadores o uso do argumento da inadimplência como justificativa para manter taxas de juros tão altas perderá força, disse o parlamentar. O maior benefício será para o consumidor de baixa renda, cujo risco de inadimplência é considerado maior e, enfatizou Dornelles, exatamente por isso é penalizado com taxas de juros altas.

O senador mencionou que as informações cadastrais não são obrigatórias, devendo ser expressamente aceitas pelo cadastrado, que autorizará a empresa credora a repassar informações pessoais, desde que relacionadas somente a dados de financiamento. Essas informações devem ser, explicou, "claras, objetivas e de fácil compreensão". Tais anotações, argumentou o parlamentar, têm impacto relevante na vida pessoal e profissional de pessoas físicas e das empresas.

- Todos que tiverem acesso às informações sobre cadastrados, os gestores dos bancos de dados, suas fontes, bem como as entidades ofertadoras de créditos, e até mesmo pessoas jurídicas como consulentes respondem objetiva e solidariamente pelos danos morais eventualmente causados a esses consumidores e empresas - analisou.

O cadastrado pode suspender o cadastro e, nesse caso, informou, as informações às empresas de crédito pelos gestores de bancos de dados deverá ser suspensa. O cadastrado também tem direito a acesso gratuito às informações de seu interesse uma vez a cada quatro meses e, caso encontre algum erro, solicitar sua correção, o que deverá ser feito no prazo máximo de sete dias.

Por fim, as informações que constituem o histórico do cadastrado, as operações de adimplemento, deverão servir, explicou, para análise de risco de crédito, concessão ou extensão de crédito ou outras operações que indiquem risco financeiro à instituição fornecedora de crédito.



23/05/2011

Agência Senado


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