Freitas Neto propõe zona franca no Piauí



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) examinará este ano, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Freitas Neto (PFL-PI) que cria áreas de livre comércio de exportação e importação nos municípios piauienses de Parnaíba e Luis Correia. O projeto, que está sendo reapresentado pelo senador, já foi aprovado pelo Senado Federal em 1995 e, na Câmara dos Deputados chegou a receber parecer favorável da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, mas acabou arquivado por aquela casa em dezembro de 1998.

Pelo projeto, ficam isentas do Imposto sobre Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as mercadorias enviadas à área de livre comércio dos dois municípios destinadas à exportação, venda interna ou beneficiamento nos municípios, instalação e operação de turismo, estocagem para comercialização no mercado externo, atividades de construção e reparos navais, além de bagagens acompanhadas por viajantes, desde que observados os limites fixados pelo Poder Executivo por meio da Secretaria da Receita Federal.

Em sua justificação, o senador argumenta que o Piauí é o único estado do Nordeste a não ter sua capital localizada no litoral, o que proporcionou características especiais a seu processo de desenvolvimento. De acordo com Freitas Neto, os municípios litorâneos enfrentam até hoje problemas derivados do afastamento das principais rodovias e dos centros de tomada de decisão. A carência de infra-estrutura econômica e social refletiu também sobre o turismo. O parlamentar argumenta que os 66 quilômetros do litoral piauiense apresentam grande potencial turístico, mas a distância da capital, de 350 quilômetros, inviabiliza seu aproveitamento.

Para ele, a criação da área de livre comércio compensaria duplamente essa carência histórica. Por um lado, asseguraria à região litorânea piauiense a infra-estrutura viária e de serviços que estimularia o acesso e a permanência de turistas. Por outro lado, forneceria atrativos especiais decorrentes do ingresso a uma zona capaz de garantir produtos em condições compensatórias de mercado.

02/01/2001

Agência Senado


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