Fundo recebe recursos do Imposto de Renda e do IPI



O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado, juntamente com os Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), a partir da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o artigo 159, inciso I, alínea "c" da Constituição de 1988. A Constituição determina que sejam destinados 3% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e lucros de qualquer natureza e sobre produtos industrializados - Imposto de Renda e IPI - para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De acordo com o artigo 6º da Lei nº 7.827, dos 3% da arrecadação daqueles impostos, 0,6% é reservado para o FCO. Do restante, 1,8% é distribuído ao FNE e 0,6% ao FNO.

O objetivo do FCO é contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste - Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal - , mediante financiamentos direcionados às atividades produtivas, voltadas aos setores econômicos industrial, agroindustrial, agropecuário, mineral, turístico, comercial e de serviços. O programa de financiamento busca aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda.

Podem solicitar financiamentos pelo FCO, ao Banco do Brasil, produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas e associações e cooperativas de produção, que desenvolvam atividades nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de intra-estrutura, comercial e de serviços.

O FCO é administrado pelo Ministério de Integração Nacional, pelo Banco do Brasil - como agente financeiro - e pelo Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (Condel/FCO).



04/10/2007

Agência Senado


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