Garantido foro privilegiado para ex-detentores de cargos públicos



Se o presidente da República, governador ou quem quer que detenha cargo público relevante, depois de deixar a função, for processado por atos realizados ao tempo em que exercia suas atividades, o Tribunal que o julgará terá que ser o mesmo que o julgaria na época em que cometeu os respectivos atos. Isso significa que, caso sejam processadas, essas autoridades não serão submetidas à justiça comum. Daí a expressão foro (pronuncia-se fôro) privilegiado.

Projeto neste sentido foi aprovado nesta terça-feira (17) pelo Senado, devendo agora seguir para sanção presidencial. De autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o texto altera o Código de Processo Penal para determinar que -a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública-.

Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania , o senador Romero Jucá (PSDB-RR) lembrou, em seu parecer, que a prerrogativa de função é antes garantia que privilégio.

- Quando o inquérito ou a ação judicial tem em mira justamente o desempenho do agente público, não há razão para que a prerrogativa especial de função lhe seja subtraída só pelo fato de não mais exercer o mandato, cargo ou função pública - disse ele.

A senadora Heloísa Helena (PT-AL) tentou aprovar emenda contemplando com o foro privilegiado apenas o presidente da República e os ministros de Estado, e vedando sua extensão a outros agentes públicos. Contra a emenda, que terminou derrotada, Jucá afirmou que o foro especial deve abranger todos os níveis do poder público.




17/12/2002

Agência Senado


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