Presidente do STF reprova fim de foro privilegiado e defende férias de 60 dias para juízes



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manifestou posições contrárias ao analisar duas propostas de emenda à Constituição (PECs), nesta quarta-feira (12), em audiência pública da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ele classificou como "absolutamente inviável" a PEC 81/07, que acaba com o foro privilegiado para autoridades alvo de processo criminal. E afirmou que, "historicamente", se justifica a concessão de 60 dias de férias para os juízes, medida recomendada pela PEC 48/09.

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- Não encontro nenhuma razão forte - salvo a intenção de tratar a todos igualmente em uma democracia - para eliminar essa prerrogativa. Isso é uma prerrogativa de função, e não um privilégio. Trata-se de um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação - considerou Cezar Peluso sobre a PEC 81/07, de iniciativa do senador Gerson Camata (PMDB-ES).

Embora tenha apoiado a proposta de férias dos juízes - 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas -, o presidente do STF discorda que a mudança na Constituição seja o melhor caminho para tratar do assunto. Na sua opinião, o ideal é inseri-lo no projeto de lei de revisão do Estatuto da Magistratura, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Em relação ao mérito da medida, declarou que as férias dos magistrados têm que se tratadas "do ponto de vista sanitário". E recorreu a uma "explicação histórica" para justificar sua posição:

- Diferentemente de outras carreiras, a magistratura tem peculiaridades. A regra geral é que o magistrado não tem dia nem hora para trabalhar. Eu mesmo testemunhei uma fase de morte prematura de muitos juízes por infarto em decorrência do excesso de trabalho - comentou Cezar Peluso.

Ainda sobre a PEC 48/09, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), o presidente do STF elogiou a preocupação do relator na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), de garantir 30 dias de férias individuais e 30 dias de férias coletivas, incluído nesse período o recesso de final de ano. Nesse particular, Cezar Peluso recomendou apenas que o termo "férias coletivas" fosse substituído por "recesso forense".

A única crítica à PEC 48/09 se restringiu à proibição de conversão das férias individuais dos magistrados em indenização, "o que estabeleceria, praticamente, a perda desse direito". Segundo argumentou Cezar Peluso, é prerrogativa da administração pública cancelar as férias do servidor por necessidade de serviço, mas é preciso haver uma medida de compensação dessa perda. Depois de fazer essa ponderação, apelou aos senadores pela revisão desse impedimento.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi autor do requerimento de audiência pública sobre a PEC 48/09, que também concede 60 dias de férias aos membros do Ministério Público. Já o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou requerimento para inserção da PEC 81/07 nesse debate.

Simone Franco / Agência Senado



12/05/2010

Agência Senado


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