Garibaldi quer definição de pisos salariais sem diferenciação regional



Dias depois de a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovar parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR) ao projeto de lei da Câmara (PLC 42/07) que define regras para correção do salário mínimo entre 2008 e 2011, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) foi a Plenário defender a discussão de projeto de lei de sua autoria (PLS 109/05) que estabelece não só uma fórmula permanente de reajuste anual do salário mínimo, mas também pisos salariais diferenciados por categoria profissional. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, depois, segue para a CAE.

De acordo com o PLS 109/05 - que recebeu substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) na CCJ -, o salário mínimo deverá ser reajustado em janeiro de cada ano por meio de projeto de iniciativa do Poder Executivo. A majoração proposta pelo governo será composta por correção monetária - baseada na inflação dos últimos 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou similar - e aumento real - equivalente a, no mínimo, a variação positiva do PIB (Produto Interno Bruto) per capita do exercício anterior.

A proposta de Garibaldi estipula ainda que, no mesmo projeto de lei de aumento do mínimo, o Poder Executivo fixe a remuneração-base das categorias profissionais sem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Esses pisos deverão tomar por base a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, ou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ficando proibida a diferenciação regional.

- O meu projeto prevê a revogação dos pisos regionais, que foi uma iniciativa do governo do presidente Fernando Henrique. A fixação de uma regra clara para o reajuste do piso nacional permite que trabalhadores e empregadores possam se planejar com antecedência - avaliou.

Já o PLC 42/07, que aguarda votação em regime de urgência no Plenário, determina a correção anual do salário mínimo pela inflação medida pelo INPC, mais a taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes. O projeto também antecipa a data de reajuste anual do mínimo dentro do seguinte cronograma: 1º de março, em 2008; 1º de fevereiro, em 2009; e 1º de janeiro, em 2010 e 2011. O Poder Executivo fica obrigado ainda a enviar projeto de lei ao Congresso, até 31 de dezembro de 2011, estipulando a política de reajuste para o período de 2012 a 2023.



19/07/2007

Agência Senado


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