Gerson Camata debate lavagem de dinheiro com presidente do STJ



A estratégia de repressão ao crime de lavagem de dinheiro, delito que coloca o Brasil entre os 20 países que mais mandam -dinheiro sujo- para o exterior, foi tema de debate, na TV Senado, nesta quinta-feira (4), entre o senador Gerson Camata (ES) e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. A análise sobre essa prática criminosa partiu dos resultados do trabalho de uma comissão criada pelo STJ para estudar meios de aperfeiçoar o enquadramento legal desse ilícito, iniciativa que motivou Camata a apresentar três projetos de lei no Senado.

A idéia de constituir essa comissão, segundo explicou Naves, surgiu depois que pesquisa do Conselho da Justiça Federal revelou que apenas 13% do casos de lavagem de dinheiro chegam ao Poder Judiciário. Diante da gravidade desse dado, o STJ resolveu compor um grupo com a participação de juízes federais, representantes do Ministério Público Federal, do Banco Central, da Receita Federal e da associação dos bancos para investigar a aplicação da lei sobre o crime e definir medidas para punir, de forma mais rigorosa e efetiva, seus transgressores.

Dentre as conclusões da comissão que fundamentaram os referidos projetos, está a necessidade de ampliação do rol dos chamados -crimes antecedentes-, como terrorismo, tráfico de drogas, seqüestro, sonegação de tributos, fonte dos recursos ilícitos que alimentam a rede de lavagem de dinheiro. Além de aproveitar essa sugestão em um dos projetos, Camata também propôs que os processos referentes à lavagem tramitem separado dos processos sobre crimes antecedentes, uma forma de agilizar a punição dos acusados e repatriamento do -dinheiro sujo-.

Outra ação importante no combate a esse crime, comentada por Naves, é a instalação de varas especializadas na Justiça Federal. Interessado em promover um maior entrosamento entre os Poderes Legislativo e Judiciário nessa área, Camata propôs, no projeto que tipifica as organizações criminosas, uma maior flexibilização quanto à pena a ser aplicada ao criminoso, que seria definida livremente pelo juiz.

As proposições de Camata prevêem ainda um prazo de prescrição de 16 anos para esses crimes; a ampliação de cinco para dez anos no prazo para as instituições financeiras e a Receita Federal preservarem os dados sobre correntistas e contribuintes; a exigência de as empresas telefônicas manterem registros sobre ligações por três anos. Alteração significativa também alcança o instituto da fiança que, nos casos de lavagem de dinheiro, será estipulada a critério do juiz e poderá atingir até o total dos recursos desviados.



05/12/2003

Agência Senado


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