Gilmar Mendes quer Ministério Público investigando crime organizado



Na visão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ainda que não conste da Constituição, tem sido admitida a atividade investigatória do Ministério Público (MP), especialmente quando se trata apenas da coleta ou solicitação de informações adicionais ao processo investigatório ou quando o crime for cometido por policiais.

Ele citou aos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a existência de casos de investigações feitas pelo MP em que isso ocorreu, como em processo de apuração de fraudes em hospitais, quando o MP solicitou diretamente ao ministério da Saúde o esclarecimento de alguns dados.

- Essa questão não pode ser resolvida no texto literal da Constituição, dada a complexidade do tema, que diz que só a polícia pode investigar. Geralmente se precisa de uma complementação. Tudo ou nada não vale para esse tema. Esse é o caso dos crimes policiais. Como deixar o MP de fora se esta é uma das funções do órgão, de fazer o controle externo? - indagou o ministro.

Gilmar Mandes foi categórico, porém, em exigir que essas ocorrências aconteçam dentro de normas de organização e procedimento.

Ele também avaliou a questão da interceptação ambiental, constante do projeto que define o combate ao crime organizado, aventando essa possibilidade.

- A adoção de tipo de instrumento deve estar precedida de ordem judicial, e também cercada de procedimentos específicos, pois ele pode ser até mais danoso do que a escuta telefônica e o projeto não prevê esses cuidados - afirmou o magistrado.

Para ele, deve-se também ter cuidado para não se utilizar o processo como pena, violentando a dignidade da pessoa humana. Ele lembrou que, às vezes, a investigação é insuficiente e se quer que o juiz receba a denúncia, sob pressão da opinião pública. "É preciso ter responsabilidade nestes casos, pois não são poucas as denúncias que chegam ao Supremo flagrantemente ineptas, em particular as que envolvem brigas políticas", disse Gilmar.

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03/06/2009

Agência Senado


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