Gilvam Borges propõe que processo penal dure no máximo três anos
Ao discursar em Plenário nesta sexta-feira (1º), o senador Gilvam Borges (PMDB-AP) defendeu duas propostas de sua autoria: uma prevê duração máxima de três anos para o processo penal e outra extingue, também em matéria penal, os recursos especial e extraordinário. Ele afirmou que seu objetivo é combater a "morosidade do Estado".
O senador citou, ao defender o projeto de lei que limita o prazo do processo penal (PLS 183/07), o caso do cirurgião plástico Farah Jorge Farah, réu confesso no assassinato e esquartejamento de uma paciente, sua ex-namorada. O médico, que estava preso em caráter preventivo desde janeiro de 2003, foi solto nesta semana por meio de um habeas corpus. Gilvam Borges disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou por uma situação constrangedora ao "liberá-lo porque o processo tramitava há mais de quatro anos sem julgamento". Farah Jorge Farah ainda será julgado por Tribunal de Júri.
De acordo com o ministro do STF Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, "a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste tribunal".
Já ao defender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/07, a qual determina a extinção do recurso especial e do recurso extraordinário no processo penal, Gilvam Borges afirmou que a matéria não cercearia o direito à defesa, porque os acusados ainda podem fazer uso do habeas corpus.
01/06/2007
Agência Senado
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