GILVAM BORGES PROPÕE LIMITES ÀS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO



Está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, projeto de lei do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que trata dos limites máximos de juros a serem cobrados pelas instituições administradoras de cartão de crédito. O objetivo do projeto, segundo o senador, é evitar as taxas abusivas cobradas dos usuários de cartões de crédito pelas instituições responsáveis pela sua administração, bancárias ou não. O limite estabelecido no projeto para a cobrança de juros anuais é de 12%, conforme estabelece a Constituição e o Decreto-Lei nº 22.626/33, que trata do assunto.
- Como se sabe, o ponto nodal da polêmica jurídica acerca da matéria é que às instituições financeiras não se aplica o disposto nestes dois diplomas legais por força tanto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação direta de inconstitucionalidade, segundo a qual o dispositivo constitucional pertinente carece de regulamentação, quanto à súmula do STF ressalvando da restrição legal de fonte infra-constitucional as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional - explicou o senador, observando que é necessário o poder judiciário decidir se a administração de cartões de crédito constitui ou não atividade típica de instituição integrante do sistema financeiro.
Caso seja aprovado o projeto, ressaltou, as operações relativas aos cartões de crédito não poderão ser consideradas privativas das instituições financeiras, disciplinadas no âmbito do sistema financeiro. Essas instituições deverão submeter-se à cobrança de juros reais compensatórios ao limite máximo. E a não submissão ao limite será caracterizada como delito de usura, sujeitando o infrator à pena prevista em lei, acrescentou.
Para o senador, as instituições financeiras contam com a proteção legal, com o acesso a informações privilegiadas e com recursos públicos, além de imporem juros e altas taxas operacionais confiscatórias aos usuários de seus serviços.
A finalidade do projeto, explicou, é a diminuição da diferença entre a remuneração oferecida pelos bancos para captar poupança popular no mercado, através de suas diversas aplicações, e os juros "escorchantes" exigidos no empréstimo direto ao consumidor.

24/04/2000

Agência Senado


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