GILVAM PROPÕE QUE SUS PAGUE OPERAÇÃO PLÁSTICA
O senador Gilvam Borges(PMDB-AP) apresentou nesta sexta-feira (dia 23) projeto de lei estabelecendo que o SistemaÚnico de Saúde (SUS) tem a obrigação de custear operações de cirurgia plásticareparadora nos casos de mutilação pós-cirúrgica ou de defeitos físicos, genéticos ouresultantes de acidentes de trabalho. A iniciativa, esclareceu o parlamentar, vemcomplementar e ampliar o alcance de projeto de lei da Câmara que acaba de ser aprovadopelo Senado, determinando a obrigatoriedade da realização de cirurgia plásticareparadora da mama, na rede de unidades hospitalares do SUS, nos casos de mutilaçãodecorrente de mastectomia. - Na ocasião, o nobre senador Artur da Távola e eu própriotentamos, dado o caráter humanitário da iniciativa, expandir, através de emenda àqueleprojeto, o universo das pessoas contempladas por ações do SUS no âmbito da cirurgiaplástica reconstrutora, que, como se sabe, por seus altos custos, exclui de seusbenefícios, na prática, quase a totalidade da clientela da rede pública de saúdenecessitada de tais serviços. A proposta de Gilvam estabelece que cabe ao Sistema Únicode Saúde (SUS), por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestarserviço de cirurgia plástica reconstrutiva nos casos de mutilação pós-cirúrgica oude defeitos físicos, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias edisponíveis. De acordo com o parlamentar, essa referência a técnicas "necessáriase disponíveis" busca situar claramente as intervenções cirúrgicas dentro do seucampo de viabilidade técnica, fixando a obrigatoriedade nos casos "suscetíveis deabordagem cirúrgica segundo o conhecimento médico disponível". O projeto, concluiuo senador, vem "suprir uma lacuna no atendimento da rede pública e conveniadaintegrante do SUS, em atenção aos ditames constitucionais que elevaram a saúde àcondição de atribuição essencial do Estado".
23/04/1999
Agência Senado
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