GOVERNADORES E PREFEITOS CONDENADOS PODEM FICAR SEM SE CANDIDATAR POR 8 ANOS
Governadores, prefeitos e seus respectivos vices que forem condenados e perder seus mandatos por qualquer ilegalidade que tenham cometido ficarão inelegíveis por oito anos. Isso é o que estabeleceprojeto de lei complementar de autoria do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) aprovado hoje (dia 15), por unanimidade, pelo plenário do Senado. O projeto vai agora ao exame da Câmara dos Deputados.
O projeto iguala governadores e prefeitos ao presidente da República e aos parlamentares em caso de condenação e/ou perda de mandato. Os atuais prazos variam de três a cinco anos. Os oito anos de inelegibilidade aplicam-se em seguida ao término do período de mandato para o qual tenham sido eleitos.
O relator da matéria, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), deu parecer favorável e destacou a importância de que também não se beneficie mais o governante que tiver suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e que tenha deixado de recorrer ao Judiciário, nos trinta dias seguintes à rejeição das contas.
- O objetivo do projeto é dar tratamento isonômico a todos os casos de ilegalidades que resultem em perda do direito de ser eleito, corrigindo situações de iniqüidade provocadas pela lei complementar nº 64/90, que admite prazos distintos de inelegibilidade. Mesmo a alteração promovida na lei, depois da CPI do Orçamento, aumentando de três para oito anos o período de inelegibilidade dos membros do Poder Legislativo que hajam perdido seus mandatos por infrigência das normas constitucionais, manteve os prazos, de três, quatro e cinco anos para todos os demais casos, o que configura flagrante injustiça - observou Cabral.
O senador também lembrou que numa democracia, a elegibilidade, da mesma forma que o direito de alistar-se eleitor, deve tender à universalidade. "O projeto do senador José Eduardo Dutra tem o mérito de resgatar esse princípio democrático, ao dispensar igual tratamento a situações semelhantes", afirmou oBernardo Cabral.15/04/1998
Agência Senado
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