Governo amplia controle sobre acumulação de cargos na administração federal



Servidor efetivo, aposentado ou beneficiário de pensão que for assumir cargo público acumulável na administração pública federal deverá informar, no ato de posse, o histórico da sua situação funcional. Além disso, depois de nomeado, terá de apresentar comprovante de rendimentos, semestralmente, nos meses de abril e outubro. A determinação é da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Prevista na portaria normativa nº 2, publicada na terça-feira (13) no Diário Oficial da União, a nova regra visa ampliar o controle de dados sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec). Pela Constituição Federal, somente podem acumular cargos no serviço público profissionais de saúde, professores, juízes e integrantes do Ministério Público, quando comprovada a compatibilidade de horário.

A medida vale somente para quem recebe recursos de órgãos ou entidades de outras esferas e poderes, e também para uma parcela do Poder Executivo representada por algumas empresas públicas e sociedades de economia mista que não dependem dos recursos da União. Quem recebe pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) não entra nessa regra, porque o próprio sistema já valida os casos de acumulação de cargos permitidos pela Constituição.

No caso de servidor efetivo, o mesmo deverá fornecer dados sobre a denominação do cargo, emprego ou função que já ocupa, a jornada de trabalho, a unidade da federação em que está lotado, o nível de escolaridade do cargo, emprego ou função, a data de ingresso e a área de atuação, por exemplo, se no Magistério ou na área de Saúde. 

O aposentado que for nomeado para cargo público de provimento efetivo acumulável deverá informar a denominação do cargo que deu origem à aposentadoria, qual a legislação que rege a sua aposentadoria e o ato legal da mesma, a jornada do cargo que exerceu, a unidade da federação em que exerceu o cargo, o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria e a data de vigência da mesma, bem como a área de atuação exercida.

Já o beneficiário de pensão deverá informar o tipo e o fundamento legal da pensão, o grau de parentesco com o instituidor de pensão, a data de início da concessão do benefício e a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.

O descumprimento da norma acarretará em responsabilização administrativa, civil e criminal. A penalização se aplica aos interessados diretos e também aos dirigentes de Recursos Humanos.

 

Fonte:
Ministério do Planejamento



14/03/2012 17:26


Artigos Relacionados


Senado aprova criação de cargos e reajuste de salários de servidores da administração pública federal

Em discussão emenda que autoriza acumulação de cargos nas áreas de saúde

Moka defende acumulação de cargos para militares que são profissionais da saúde

Projeto permite acumulação de cargos públicos quando só um deles for remunerado

Mão Santa acusa o governo de corrupção, loteamento de cargos e má administração

Governo paulista cria 1.489 cargos para a Secretaria da Administração Penitenciária