Governo poderá ter prazo menor para restituir IRPF
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa em decisão terminativa, nesta terça-feira (4), às 10h, projeto de lei (PLS 58/06) do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) que estabelece prazo para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) descontado em excesso na fonte.
De acordo com a proposição, que acrescenta parágrafo ao artigo 13 da Lei nº 9.250/95, o saldo do imposto a restituir deverá ser depositado na conta do contribuinte em até 90 dias, contados a partir do último dia útil do mês fixado para a entrega da declaração de rendimentos. No caso de atraso na restituição, o projeto determina ainda o pagamento de multa de 10% do valor a ser restituído. O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apresentou parecer favorável, com duas emendas.
Na justificação da proposta, Alvaro Dias critica a "grande pressão" exercida pelos estados para que se retarde ao máximo a restituição, uma vez que ela afeta diretamente a base de cálculo dos repasses dos fundos de participação.
A CAE vota nesta mesma reunião, também em decisão terminativa, o PLS 300/05, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que determina que a taxa de juros cobrada sobre empréstimos consignados em folha não excedam em cinco pontos percentuais ao ano a taxa básica da economia- a taxa Selic.
A pauta inclui ainda projeto de lei da Câmara (PLC 01/07) que fixa um limite máximo de concentração de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares.
29/02/2008
Agência Senado
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