Governo propõe alterações na lei de gestão do ensino público



O governo do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa projeto, alterando a Lei de Gestão Democrática do Ensino Público, de 1995. As principais alterações dizem respeito ao processo de eleição para diretor e à autonomia financeira. Conforme o deputado Edson Portilho (PT), a proposta é o resultado da discussão que ocorreu na Constituinte Escolar, e na comissão paritária, que reuniu representantes do Governo, Cpers/Sindicato, ACPM e União Gaúcha dos Estudantes. O projeto do Executivo prevê eleição direta e uninominal para diretor e vice-diretor com mandato de três anos. Pela legislação atual, só o diretor é escolhido através de voto. O vice é indicado pelo diretor e o mandato é de dois anos apenas. Também será permitido que funcionários de escola concorram à eleição, atualmente restrita aos professores. “A proposta qualifica o processo de eleição, tornando-o mais democrático”, avalia Portilho, lembrando que as próximas eleições de diretores de escolas acontecem em outubro. Autonomia Financeira – O projeto do Executivo permite que os recursos repassados às escolas sejam gastos em manutenção ou investimentos. A lei em vigor determinada que os valores sejam pré-fixados pela Secretaria de Educação em serviços e material permanente. “Também haverá alteração na prestação de contas que passa de trimestral para quadrimestral. Os recursos deverão ser aplicados de acordo com um plano de investimentos, elaborado por cada escola”, explica Portilho.

07/03/2001


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