ENSINO PÚBLICO PODERÁ TER GESTÃO DEMOCRÁTICA
Na proposta, o deputado esclarece que a gestão democrática pressupõe a existência de órgãos colegiados no processo decisório ou de assessoramento, o acesso da comunidade às informações sobre os processos internos de ensino e a participação na escolha dos dirigentes, de acordo com o disposto nos estatutos e regimentos escolares. O projeto determina ainda a formação de um conselho administrativo e pedagógico em cada unidade escolar para assegurar a gestão democrática do ensino público.
O conselho deverá ser integrado por representante da direção escolar, do corpo docente e discente, de pais de alunos e da comunidade local. A representação estudantil será composta por alunos maiores de 16 anos e que estejam cursando, no mínimo, a quinta série do ensino fundamental. Estipula o prazo de 120 dias para a regulamentação da lei em que se converter, se aprovado. Em seu voto como relator na CCJ, Antonio Carlos Valadares optou pela aprovação da matéria por julgar pela constitucionalidade e juridicidade do projeto.
15/09/2000
Agência Senado
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