GREGORI ENTREGA A ACM PROJETO DO CÓDIGO PENAL



O ministro da Justiça, José Gregori, entrega nesta terça-feira, às 12h, ao presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães, cópia do projeto de lei do Executivo que modifica o Código Penal. Resultado de amplo estudo realizado por um grupo de especialistas, a proposta torna mais rígida a aplicação da lei com vistas a diminuir a impunidade. Às 16h, o projeto será entregue na Câmara dos Deputados, por onde se inicia a tramitação, ao presidente daquela Casa, Michel Temer.
Entre as medidas suprimidas estão o "sursis" e a prisão albergue. Conforme os especialistas que elaboraram a proposta, o "sursis", ou suspensão condicional da pena, que na prática vinha sendo aplicado sem os requisitos legais ou com a obrigação de cumprimento de pena de um ano de serviços à comunidade.
A prisão albergue, modalidade alternativa para penas de até quatro anos de prisão, está sendo excluída porque não se efetivou a criação de casas de albergado em todo o País. Na prática, o instituto funciona como uma prisão domiciliar, o que não garante o controle sobre a vida do preso durante a noite e os fins de semana.
O grupo de trabalho está sugerindo novas regras regulando a passagem de um regime de prisão para o outro (progressão de regime) e também para o livramento condicional. A transferência do regime fechado para o regime semi-aberto só seria permitida depois de o condenado cumprir 1/3 da pena - o código atual prevê o cumprimento de no mínimo 1/6 da pena. Para se beneficiar da liberdade condicional, o preso teria de cumprir metade, e não mais 1/3, da pena.
A fim de diminuir a superpopulação carcerária, o número máximo de presos em cada estabelecimento seria fixado pelo juiz de execuções penais. A entrada de um preso além do número máximo, importaria a transferência para o regime semi-aberto do condenado que tenha uma fração maior de sua pena. No caso de presídio semi-aberto, o condenado com o tempo de pena proporcionalmente maior ganharia a liberdade condicional.
Outro ponto importante é a substituição da prisão por penas alternativas como os serviços à comunidade, e a suspensão temporária de direitos (de dirigir automóveis ou empresas, por exemplo). A elevação do valor máximo da pena de multa para R$ 7 milhões é vista como saída para coibir os crimes do colarinho branco. E o aumento da pena para a co-autoria, que no código atual representa apenas circunstância agravante, dificultaria a vida dos mandantes ou planejadores de crimes.

21/08/2000

Agência Senado


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