CCJ analisa projeto sobre mudanças no Código Penal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, em decisão terminativa, projeto do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que altera quatro artigos do Código Penal para disciplinar a execução e a prescrição da pena. Tuma sugere mudanças nos dispositivos jurídicos que regulam a unificação e a prescrição da pena, pois, da forma como estão dispostos hoje, argumenta, estimulariam a criminalidade e a impunidade no país.
Segundo define o projeto, o tempo de pena privativa de liberdade, imposta para cada crime, não pode ser superior a 30 anos. E o tempo de cumprimento da pena será igual ao somatório de todas as penas autônomas impostas ao condenado.
Quanto à liberdade condicional, o projeto estabelece que, quando a soma das penas aplicadas ultrapassar 30 anos, o juiz deverá declarar na sentença o prazo mínimo de cumprimento da pena (tempo de prova) exigido para que seja requerido o benefício. Esse tempo não poderá ser inferior a 20 anos e, em qualquer caso, não poderá ultrapassar dois terços da pena ou o limite de 48 anos. O senador paulista justificou a adoção desse parâmetro em respeito ao entendimento atual "de que ninguém deve ficar preso por tempo maior que sua vida".
Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ficaria também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir. A fixação do tempo de cumprimento da pena para concessão da condicional também deverá considerar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do criminoso, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime.
05/04/2002
Agência Senado
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