Grupo de trabalho contra a impunidade quer acelerar votação de projetos sobre o tema
O grupo de trabalho de combate à impunidade decidiu que irá apresentar, em um prazo de 30 dias, a contar desta quarta-feira (11), uma proposta para acelerar a aprovação de projetos em tramitação no Congresso que garantam agilidade no julgamento de processos penais e combatam a impunidade no Brasil. O grupo, que foi formalizado e realizou sua primeira reunião neste mesmo dia, na sala do cafezinho dos senadores, é formado pelos senadores Jefferson Péres (PDT-AM), Pedro Simon (PMDB-RS), Romeu Tuma (DEM-SP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Ideli Salvatti (PT-SC).
De acordo com a coordenadora do grupo, a senadora Ideli Salvatti, a primeira tarefa do colegiado será trabalhar pela aprovação, o mais rapidamente possível, seis projetos em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que tratam do assunto. Para tanto, o grupo irá solicitar ao vice-presidente da CCJ, senador Valter Pereira (PMDB-MS), a designação de relatores para três dessas proposições, para os quais ainda não houve indicação. O grupo também irá pedir ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara a criação de um grupo semelhante ao do Senado naquela Casa.
Os senadores decidiram ainda marcar reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para conhecer o diagnóstico do órgão sobre a morosidade da Justiça e pedir a colaboração na apresentação de propostas. Também a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deverá ser contatada em busca de apoio para os trabalhos.
Os seis projetos em tramitação na CCJ do Senado que deverão ter apreciação acelerada são: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2007, que dispõe sobre a produção de provas no processo penal; PLC 20/2007, que dispõe sobre o procedimento aplicado no Tribunal do Júri; o PLC 36/2007, que dispõe sobre procedimentos no processo penal;o Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2007, que regulamenta a Emenda Constitucional 45 no que diz respeito ao prazo razoável para a conclusão da ação penal; o PLS 268/2007, que dispõe sobre a prioridade no processo de crimes praticados por funcionário público; e o PLS 281/2007, que dispõe sobre prazo para julgamento das ações penais originárias dos tribunais superiores.
11/07/2007
Agência Senado
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