HARTUNG APELA AO STF POR PRESERVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
- Creio que não é o momento de rever a lei. É preciso que haja prazo para sua execução - afirmou.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi aprovada depois das duas leis conhecidas como Lei Camata e reforça o mesmo princípio constitucional de limitação das despesas públicas com pessoal, segundo sublimites específicos a cada um dos poderes. Assim, os gastos com pessoal do Legislativo federal foram limitados a 2,5% da receita corrente federal; os dos estaduais, em 3%, e os dos municipais em 6%. Limites que, segundo Hartung, foram resultado "da pressão das autoridades estaduais e municipais sobre o Legislativo federal".
Em favor da Lei de Responsabilidade Fiscal e do controle das discrepâncias de gastos vigentes, Hartung mencionou dados extraídos da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes a 1988. Segundo esses dados, São Paulo, Bahia e Ceará, por exemplo, gastaram R$ 3 por habitante com seus legislativos estaduais, enquanto no Pará, Roraima, Sergipe, Minas Gerais e Rio de Janeiro essas despesas atingiram R$ 10 por habitante. Distorções semelhantes foram encontradas entre os estados em relação às despesas com outro poder autônomo, o Judiciário, disse.
Hartung destacou que outra lei, além da de Responsabilidade Fiscal, coibirá excessos de gastos por parte do poder público: a emenda constitucional nº 25, que limitará os gastos municipais com as câmaras de vereadores e entrará em vigor no ano 2001.
10/10/2000
Agência Senado
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