HARTUNG RESPONDE A CRÍTICAS À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
É óbvio, a seu ver, que um prefeito não será acusado de um crime que não estava previsto em lei, "ainda mais se o crime deixar contas em aberto e não tiver sido cometido por ele e sim pelo seu antecessor".
Quanto à suposta necessidade de um período de transição para a vigência da lei, que seria desconhecida por parte da maioria dos prefeitos, Hartung lembrou que o governo federal divulgou anteprojeto da proposta de lei no final de 1998, publicou-o no Diário Oficial, abriu fase de consultas públicas, enviou o projeto por carta à maioria dos governantes e realizou uma série de reuniões pelo país. Tudo isso antes de encaminhar a proposta ao Congresso, em abril de 1999. A partir desta data, acrescentou o senador, o governo ainda fez divulgação maciça do projeto de lei.
Sobre o principal problema - os restos a pagar devidos pelas administrações municipais - que levou os prefeitos a pedirem o adiamento da vigência da Lei dos Crimes Fiscais, diretamente vinculada à LRF e válida desde outubro deste ano, Hartung esclareceu que os restos a pagar podem ser para cobrir a folha salarial ou o pagamento de equipamentos e serviços. Como contas a vencer, assim como em relação ao pagamento de uma fatura de cartão de crédito, não há por que pagar antecipado, mas há que se garantir as provisões para pagamento futuro, afirmou. Outro tipo de restos a pagar, conforme o senador, refere-se a dívidas com construtoras e empreiteiras, "na prática uma forma disfarçada e insensata de endividamento", pois implica contratação de serviços em montante superior à capacidade de pagamento.
Os restos a pagar verdadeiros, segundo Hartung, serão de pequenos valores. Mas se forem "dívida disfarçada, especialmente com empreiteiras, o administrador terá de assumir o que fez e não deixar herança que contamine o mandato seguinte".
08/11/2000
Agência Senado
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